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Artigo de Opinião

5/10/2021 08:00

Hoje, a Monarquia Constitucional limita-se à hereditariedade do Chefe de Estado. Este, numa República democrática, sujeito a eleição temporária. Pelo que, com a parlamentarização das Monarquias Constitucionais, a clivagem política deixou de ser entre República e Monarquia. Forma-se, sim, à volta das questões atinentes ao Regime político e ao Sistema político.

A I República (5 Outubro 1910) resultou de um processo revolucionário liderado pela maçonaria, sobretudo, desde 1906, desenvolvido em 4 planos confluentes: o eleitoral; o de rua; o conspirativo civil; e o conspirativo militar.

Porém, a República de 1910 não resolveu as aspirações do Povo Madeirense.

Uma crise económica globalizada que se arrastava desde 1891, agravada pela I Grande Guerra, a irresponsabilidade e a incompetência dos principais dirigentes republicanos (mais de 20 Governos em 16 anos!) e a incapacidade do novo Regime para defender a Ordem Democrática, culminaram no golpe militar de 28 de Maio 1926!

Sou por um Sistema presidencialista em Regime democrático. Logo, ao entender que o Chefe do Executivo governante deve ser eleito directamente pelo Povo Soberano, por um determinado período, logicamente sou Republicano.

E entendo que o parlamentarismo é a solução adequada para as Monarquias Constitucionais.

O parlamentarismo, dizia um Professor meu de Direito, é uma "ditadura do primeiro-ministro", enquanto que no Presidencialismo democrático é mais acentuada a Separação de Poderes entre Parlamento e Governo. Veja-se os Estados Unidos.

Em Portugal, a chachada 76 denominada de "semi-presidencialismo", não passa de uma fachada do Regime de Partidocracia instalado, para cobertura dos poderes excessivos de um primeiro-ministro que não resulta da escolha directa pelo Povo Soberano.

5 de Outubro aconselha a reflectir sobre a República Portuguesa, para que a tempo calemos os tambores totalitários que se ouvem por causa do como "isto" vai.

Sobretudo aconselha a consolidar ainda mais a fundamentação da Autonomia Política e a Filosofia que Lhe está subjacente:

1. Os Seres Humanos têm como objectivo de vida, ao menos serem FELIZES.

Ser Humano que não se deve limitar a "indivíduo socialmente isolado". É Pessoa Humana enquanto interagindo com a Comunidade onde se integra. "Substância individual de natureza racional". No Dizer de S. Tomás de Aquino "o homem ontologicamente orientado para o outro".

2. Logo, o objectivo de uma Comunidade é servir a Pessoa Humana, todos e cada um dos Seres Humanos.

3. Logo, Estado, Região, Município, Instituições quaisquer, estão directa e indirectamente ao Serviço da Pessoa Humana. Subordinam-se-Lhe.

4. Por outro lado, quanto mais o Cidadão ALFABETIZADO, reforçados Conhecimento e Cultura pessoais, logo estarão reforçados os Valores da respectiva Identidade, os Valores caracterizantes de cada Pessoa Humana ou de cada respectivo Povo, "os seus aspectos do Bem" ou as "suas estimas pelo Bem".

5. Segue-se que quanto mais o Cidadão alfabetizado, mais apetência tem para PARTICIPAR na vida pública.

Só que "participar" não é o Homem se apropriar de uma parte de um Ser material ou imaterial, já realizado.

É que só se participa em algo QUE SE ESTÁ A REALIZAR. Que se realiza também por nossa causa e que produz em nós o desenvolvimento existencial de nos inserirmos nesse todo.

6. Ora, estamos na Globalização do mundo.

A Globalização traz a massificação.

A massificação é a imposição física ou intelectual do mais forte. Compromete a Identidade da Pessoa ou de um Povo.

Logo, compromete o Direito à Diferença.

Logo, há um Direito de cada Comunidade à LEGÍTIMA DEFESA da sua Identidade.

7. A evolução tecnológica, a par da Globalização - autoestradas, telecomunicações, transportes, era digital, etc, não permite que, hoje, seja a dimensão municipal a barrar eficazmente os efeitos perniciosos da globalização/massificação.

Face a uma inquestionável aplicação do Princípio da Subsidiariedade, é a dimensão regional a que, do plano europeu ao autárquico, passando pelo nacional, melhor se encontra para exercitar e desenvolver a defesa da Identidade, do Direito à Diferença.

8. A Autonomia Regional funciona como um "imunizador ".

Preserva contra a acção de infecções ou de patologias sócio-políticas que se abatam sobre os Direitos, Liberdades e Garantias do Povo Madeirense.

A Autonomia Regional é o desenvolvimento de uma capacidade da nossa Comunidade Madeirense para combater, na medida do possível, os agentes que possa infectar o nosso Direito à Diferença e a utilização das nossas Liberdades no percurso para a Felicidade.

Um percurso que, no tempo, tem de saber criar as suas autoimunidades.

9. Assim, a Autonomia Política é a solução adequada, se Lisboa se deixar da atitude colonialista de não concertar com o nosso Parlamento o reconhecimento e respeito pelos nossos Direitos.

Neste mundo globalizado impera a lei do mais forte. Mais de metade do planeta vive sob a tirania. Comanda o poder do dinheiro. A solução "independência" atirar-nos-ia para uma dependência estrangeira ainda mais sufocante, dada a nossa pequenez, falta de recursos e excessiva densidade populacional.

Até porque, NÓS somos PORTUGUESES.

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