A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) detetou nove infrações na ‘Operação Merry Christmas’, realizada junto de 33 lojas, onde se incluem supermercados, estabelecimentos de venda de produtos não alimentares e de restauração e bebidas.
Estas infrações, de acordo com nota enviada à impressa, culminaram em oito processos de contraordenação e um processo-crime, este último já comunicado ao Ministério Público, onde foram apreendidos e inutilizados 60 Kg de produtos hortofrutícolas.
A ações de fiscalização decorreram nos últimos 15 dias do mês de dezembro e foram motivadas pelo “aumento expetável do consumo na altura do Natal, pela receção por parte da ARAE de reclamações de consumidores, pela necessidade de averiguar as queixas recebidas, bem como com a necessidade de proteger os consumidores e salvaguardar a saúde pública”, descortina a mesma nota.
O Plano Operacional, desenvolvido por oito inspetores em sete concelhos da Madeira, verificou a conformidade dos géneros alimentícios, a validade, a rotulagem, o cumprimento das regras de comercialização, entre elas a afixação de preços e eventuais práticas comerciais desleais ou outras infrações antieconómicas. “Em 27 estabelecimentos comerciais não foram detetadas infrações, sendo a taxa de cumprimento de 81,82%”, esclarece.
Na lista das infrações detetadas (18,18%) estão a falta qualidade dos produtos, a ausência de asseio e higiene, a não implementação do HACCP (sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo dos riscos para a segurança alimentar) e ausência de livro de reclamações em um estabelecimento.
No decurso da ‘Operação Merry Christma’”, foram averiguadas “21 reclamações cujos conteúdos indiciam a prática de infrações de natureza criminal. Nesta matéria, todos os processos serão remetidos para o Ministério Público, atendendo ao conteúdo da reclamação, e 4 reclamações que apontam para a prática de infrações de natureza contraordenacional. 11 das fiscalizações incidiram sobre estabelecimentos com elevada afluência de consumidores, na maioria grandes superfícies comerciais, sendo de registar que as simulações de compra/venda apresentaram resultados regulares, pelo que, nesta matéria não foi instaurado qualquer processo”.