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Governo/demissão: Aumentos das pensões, da função pública e do SMN podem avançar - especialistas

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Data de publicação
08 Novembro 2023
17:16

Os aumentos do salário mínimo, da função pública e das pensões previstos para o próximo ano podem ocorrer mesmo se o Presidente da República decidir dissolver o parlamento e convocar eleições antecipadas, segundo especialistas consultados pela Lusa.

No cenário em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, dissolvesse a Assembleia da República antes da aprovação final global do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) medidas como o aumento das pensões e dos salários da função pública não tinham de cair, segundo os especialistas.

A atualização das pensões segue uma fórmula de cálculo prevista por lei, sendo posteriormente publicado o aumento anual por portaria. Por seu lado, os aumentos da função pública são negociados com os sindicatos do setor e aplicados por decreto do Governo.

Também a atualização do Salário Mínimo Nacional (SMN), que é fixado por decreto do Governo, após ouvidos os parceiros sociais, e não pelo OE2024, pode avançar.

José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, salienta que a Constituição "tem as palavras-chave sobre a restrição dos poderes dos governos em duas situações: antes da aprovação dos programas do Governo na Assembleia da República (AR) e após a demissão do Governo", "mas é muito lacunar sobre os poderes de governos de gestão corrente, dizendo que o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".

O advogado recorda que "o que se vem retirando da prática política e das interpretações do Tribunal Constitucional (TC) é que o governo de gestão não está impedido de aprovar leis, mas está restrito a situações de necessidade, ou seja, situações que seriam prejudicadas caso fossem deixadas apenas após eleições para o novo governo".

"Face a isto, parece que o governo poderá ainda aprovar o novo valor do Salário Mínimo Nacional e as pensões. A questão que se pode colocar é se essas medidas não poderão ser vistas como eleitoralistas", refere José Luís Moreira da Silva.

Para Mário João Fernandes, consultor da Abreu Advogados, "o limite fixado pela Constituição assenta na necessidade (importância, indispensabilidade, natureza inadiável) do ato a praticar e na proporcionalidade do mesmo face à menor legitimidade de um governo de gestão".

"O governo de gestão não se confunde com um vazio de governação, mas não deve ser permitida a concretização de testamentos políticos, distribuindo prebendas e nomeações ou aprovando medidas que se possam confundir, no caso de um Governo demitido e com a AR dissolvida, com atos de pré-campanha eleitoral", defende.

Contudo, considera que, "no caso de atualizações remuneratórias, iguais ou inferiores ao valor da inflação verificada, ou de pensões que se limitem a executar fórmulas que constam de legislação em vigor e na execução do orçamento de Estado em vigor, por via das verbas nele cabimentadas, não haverá, por parte de um Governo demitido, decisão política inovatória pelo que é respeitada a fórmula constitucional da ‘capitis deminutio’ plasmada na ‘gestão dos negócios públicos’".

Pedro da Quitéria Faria, sócio na Antas da Cunha ECIJA, assinala que apesar de a Constituição prever que as propostas de lei caducam com a demissão do Governo é prudente "não olvidar que existiu um reforço do Acordo sobre Rendimentos em sede de Concertação Social onde foi decidido o aumento do SMN para 820 euros em 2024".

Com base num acórdão do Tribunal Constitucional de 2002, Pedro da Quitéria Faria considera que o critério decisivo dos atos que um governo de gestão pode assumir serão os "da estrita necessidade da sua prática" ou se são "algo inadiável ou absolutamente necessário".

"Admito que neste caso muito específico, seja legal e constitucionalmente admissível por todo este enquadramento que o governo em funções possa proceder do ponto de vista legislativo ao aumento do SMN em 2024", sustenta, apontando que o mesmo se aplica aos aumentos para a função pública.

Por seu lado, o advogado e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira defende que "o governo de gestão não pode aprovar [os aumentos da Função Pública], a não ser que resulte de lei anterior ou possa resultar ir buscar a lei do orçamento anterior (dotação provisional por duodécimos)".

Quando o Orçamento do Estado para 2022 foi chumbado e o Presidente convocou eleições antecipadas, o país foi regido em regime de duodécimos até o novo Governo entrar em funções.

Nessa altura, tanto as pensões como os salários da administração pública foram atualizados em janeiro.

O primeiro-ministro pediu na terça-feira a demissão ao Presidente da República, que a aceitou, após o Ministério Público revelar que António Costa é alvo de investigação autónoma do Supremo Tribunal de Justiça sobre projetos de lítio e hidrogénio.

O Presidente convocou os partidos para uma ronda de audiências no Palácio de Belém, em Lisboa, e vai reunir o Conselho de Estado na quinta-feira.

Lusa

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