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Presidente da República decreta renovação do estado de emergência até 15 de abril

JM-Madeira

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Data de publicação
25 Março 2021
18:14

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a renovação do estado de emergência até 15 de abril, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Esta informação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

"Na sequência da votação amplamente favorável da Assembleia da República esta tarde, o Presidente da República assinou o Decreto que renova o Estado de Emergência até 15 de abril", lê-se na nota.

O Presidente da República anunciou na segunda-feira que iria fazer uma declaração ao país após esta renovação do estado de emergência, que está prevista para as 20:00 de hoje.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência - que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias - do chefe de Estado para permitir medidas de contenção da covid-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto no período entre o anúncio da sua recandidatura e a sua reeleição como Presidente da República - entre 07 de dezembro e 24 de janeiro - e na última renovação do estado de emergência, em 11 de março, que coincidiu com o momento da apresentação do plano de desconfinamento do Governo e da sua deslocação ao Vaticano.

Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, o Presidente da República considerou muito provável que o estado de emergência se prolongue até maio.

"Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses", justificou.

O novo decreto do estado de emergência é praticamente idêntico ao anterior, com dois acrescentos nas normas sobre medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento, para especificar que podem aplicar-se "aos testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário", e sobre tratamento de dados pessoais, autorizando-os "na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação".

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Face ao agravamento da propagação da covid-19 em Portugal no início deste ano, o Governo impôs, ao abrigo do estado de emergência, um dever geral de recolhimento domiciliário e suspendeu um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

A reabertura de serviços e atividades, que decorrerá por fases, começou em 15 de março, pelas creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

Lusa

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