O Governo aprovou hoje duas medidas para acelerar os pagamentos do Estado, com uma redução dos prazos definidos para os atrasos e com o cálculo dos juros de mora a partir do momento em que há um atraso.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência anunciou estas decisões no âmbito da reforma do Estado, tendo em vista “o Estado pagar mais depressa e ter incentivos para pagar a tempo e horas as suas dívidas comerciais”.
O Governo decidiu então “aprovar uma alteração da Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso, impondo duas regras essenciais”, que passam por prazos de pagamento mais curtos e mudanças nos juros de mora.
“Onde a lei previa que estaria em atraso a partir dos 90 dias, agora está em atraso a partir de 30 ou 60 dias conforme as transações comerciais em causa”, explicou António Leitão Amaro, acrescentando que os prazos de pagamento ficam mais curtos.
É também determinada uma penalização se o Estado não paga a tempo, sendo que, “sem necessidade de pedido do credor do Estado, automaticamente a partir do momento em que se atrasa, incorre em juros de mora”.
No Conselho de Ministros de hoje foi também aprovada uma medida para “colocar todos os investimentos em serviços e sistemas informáticos a serem coordenados, validados e planeados por uma entidade comum, que é a rede de simplificação e tecnologia do Estado”, indicou, que será como uma ‘holding’ das informáticas do Estado.
Desta forma, “as várias entidades, institutos públicos e direções gerais com contratação e serviços informáticos, passam a partilhar projetos de investimentos e medidas nas áreas de sistemas e serviços, compra de hardware, desenvolvimento de cloud soberana, projetos de interoperabilidade de dados”.
Para Leitão Amaro, esta medida vai permitir “larguíssimas poupanças”, nomeadamente devido às compras em conjunto.