A Autoridade da Concorrência (AdC) arquivou as duas denúncias que recebeu sobre as disparidades das remunerações dos depósitos a prazo no âmbito de práticas anticoncorrenciais por falta de indícios, anunciou hoje o seu presidente no parlamento.
Nuno Cunha Rodrigues falava numa audição da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) no âmbito de um requerimento do grupo parlamentar do PSD sobre a atuação do setor bancário na comercialização ou pedidos de renegociação de crédito habitação e o desajustamento dos juros nos depósitos a prazo em face das condições de mercado e que já levou ao parlamento Banco de Portugal (BdP), Associação Portuguesa de Bancos (APB) e a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
"Quanto à disparidade de remunerações de depósitos a prazo, e até em termos de práticas anticoncorrenciais, eu diria que a Autoridade da Concorrência recebeu, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas duas posições ou denúncias relativas ao tema das taxas dos depósitos a prazo" por práticas em Portugal, disse Nuno Cunha Rodrigues em resposta a uma questão apresentada pelo deputado do PS Carlos Brás.
De acordo com o presidente do órgão, os consumidores reportaram que "as taxas de juros praticadas por depósitos a prazo não acompanhavam as subidas registadas pela taxa de referência do Banco Central Europeu", tendo estas denúncias sido "devidamente apreciadas" e analisadas internamente pela AdC.
"No entanto, verificou-se que essas duas posições não continham nenhum indício. Não havia qualquer elemento que permitisse consubstanciar ou indicar qualquer facto que traduzisse a existência de práticas restritivas da concorrência por parte das instituições de crédito que estavam em causa", acrescentou o recém-empossado presidente.
Assim, explicou, a AdC procedeu ao arquivamento das denúncias e "pediu o envio de eventuais indícios concretos que pudessem suportar uma prática restritiva da concorrência".
Nuno Cunha Rodrigues garantiu que a AdC vai continuar a acompanhar este tema e que, "se verificar a existência de indícios, não hesitará em atuar, investigar e, eventualmente, sancionar por práticas restritivas da concorrência".
LUSA