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Eurodeputados aprovam novas regras para proteger produtores de vinho

Data de publicação
10 Fevereiro 2026
14:17

Os eurodeputados aprovaram hoje por esmagadora maioria as novas regras para facilitar o ajustamento entre produção e comercialização de vinho na União Europeia (UE), incluindo verbas para o arranque de vinha, destilação e colheita em verde.

O Parlamento Europeu aprovou, em Estrasburgo, com 625 votos a favor, 15 contra e 11 abstenções, o acordo provisório alcançado com os Estados-membros da UE em 04 de dezembro de 2025 e que prevê mais fundos para os viticultores ajustarem a produção à evolução do mercado e ferramentas adicionais para lidar com fenómenos meteorológicos extremos.

Em resposta a catástrofes naturais graves, condições meteorológicas extremas ou surtos de doenças nas plantas, os viticultores receberão apoio adicional, prevendo também o texto a utilização de fundos da UE para arranque de vinha de má qualidade em caso de excesso de produção.

O limite máximo nacional de pagamentos para a destilação de vinho e a colheita em verde será fixado em 25% dos fundos globais disponíveis por Estado-membro.

No que respeita a vinho sem ou com baixo teor de álcool, a primeira categoria pode ser atribuída a vinhos com menos de 0,05% de álcool e as bebidas com 0,5% de álcool, mas 30% abaixo do padrão, devem ser rotulados como “com teor alcoólico reduzido”.

O documento aprovado prevê ainda mais apoio ao enoturismo, à exportação e à promoção, considerando que os produtores receberão apoio adicional para promoção turística da sua atividade.

As medidas destinadas a incentivar o crescimento económico nas zonas rurais e a promover os vinhos europeus de qualidade em países terceiros serão elegíveis para um financiamento da UE até 60%, ao qual os Estados-membros poderão acrescentar até 30% para as pequenas e médias empresas e 20% para as grandes empresas.

As atividades elegíveis poderão incluir iniciativas de informação e promoção, tais como publicidade, eventos, exposições e estudos, e poderão ser financiadas por um período de três anos, renovável duas vezes, até um total de nove anos.

O texto precisa de ser formalmente adotado pelo Conselho da UE antes de entrar em vigor.

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