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Mobilidade: Lisboa alargou suspensão de comprovação de dívidas fiscais até 31 de março

Data de publicação
30 Janeiro 2026
10:49

O Governo decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade (SSM) nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que “estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os Governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica”.

Enquanto decorre a avaliação, os beneficiários continuam a receber o reembolso do subsídio sem necessidade de apresentar documentos sobre dívidas fiscais ou contributivas, evitando atrasos e constrangimentos no acesso à ajuda.

No dia 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.

Num comunicado divulgado no dia seguinte, em 07 de janeiro, o Governo já assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

O diploma que introduziu esta obrigatoriedade foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que registou reservas sobre a exigência de comprovativos por parte dos cidadãos, sublinhando que se trata de informação que já está na posse do Estado, mas reconheceu a importância do subsídio para os residentes nas regiões autónomas.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

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