A proposta do Orçamento do Estado para 2024 prevê a consignação de parte da receita fiscal arrecada na comercialização de bebidas não alcoólicas e tabaco para à promoção da saúde.
"A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas previsto no artigo 87.º-A do Código dos IEC é consignada à promoção da saúde e à sustentabilidade do SNS centralizada na ACSS, I. P., e nos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo", define a proposta.
Já a receita obtida com o imposto sobre o tabaco é consignada, na parte em que exceder 1.466.000.000 euros, à promoção da saúde e à sustentabilidade do SNS centralizada na ACSS e aos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo.
Alberto Pita