A informação ainda não foi comunicada, mas sabe o JM que a decisão está prestes a entrar em vigor, como decorre do legalmente previsto em situações como a que vive a Madeira.
A crescente mancha de área ardida e o facto de o fogo já ter chegado a dois concelhos contíguos leva o executivo madeirense a tomar conta da situação ao nível regional.
A informação ainda não foi oficialmente assumida, mas o JM sabe que o Governo Regional está a preparar-se para assumir a estratégia de combate aos fogos de forma coordenada e através do Serviço Regional de Proteção Civil.
Dentro de momentos deverá estar ativo o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, o que é justificado com a iminência de acidente grave ou catástrofe com elevados danos para as populações, conforme está previsto na regulamentação regional para esta área de intervenção.
A decisão que deverá ser anunciada brevemente responsabiliza o Serviço Regional de Proteção Civil pelas ações seguintes a realizar de forma coordenada e não sob diferentes orientações municipais.
O Plano Regional de Emergência de Proteção Civil deve ser implementado mediante vários critérios, sendo que um deles é a ativação de dois ou mais Planos Municipais de Emergência ou a existência de fogos florestais com duração superior a 36 horas ou área ardida superior a 1000 hectares.
Miguel Silva