Vânia Jesus, deputada eleita pelo PSD/M à Assembleia da Republica, anunciou o compromisso do partido em prever a autonomia regulamentar às regiões autónomas.
Esta garantia foi dada pela deputada madeirense na audição de peticionários, do setor do táxi na Madeira, realizada no parlamento nacional.
O Grupo Parlamentar do PSD reiterou, esta semana, o compromisso de promover uma revisão da Lei n.º 45/2018, que regula a atividade dos TVDE, no âmbito de uma audição parlamentar aos peticionários do setor do táxi da Região Autónoma da Madeira, na Assembleia da República.
A petição subscrita por 1112 signatários, tem como 1.º Peticionário Paulo Pereira e propõe a fixação de um contingente de 80 viaturas TVDE na Região, como forma de harmonizar a coexistência entre os dois setores, evitar a saturação das vias e assegurar um serviço eficiente e seguro.
A deputada do PSD, Vânia Jesus, citada num comunicado do PSD-M, sublinhou que a petição reflete a preocupação dos profissionais do táxi da região quanto ao impacto da atividade dos TVDE no equilíbrio do mercado regional, num contexto marcado por forte pressão turística e especificidades próprias da mobilidade insular.
Lembrou também que “o Grupo Parlamentar do PSD tem mantido diálogo com profissionais e associações representativas do táxi e dos TVDE, através de um conjunto de reuniões, audições, audiências e que o compromisso é o de apresentar soluções equilibradas, proporcionais e tecnicamente fundamentadas, que não prejudiquem a inovação, os direitos dos utilizadores, a qualidade do serviço, nem a mobilidade”.
Decorridos vários anos desde a entrada em vigor do regime legal dos TVDE (Lei n.º 45/2018), fica claro que o atual enquadramento jurídico tem de ser objeto de revisão de modo a acompanhar a evolução do mercado e das novas realidades da mobilidade urbana e regional.
A deputada do PSD, Vânia Jesus, referiu que o GPPSD nacional está a trabalhar numa proposta de alteração à Lei n.º 45/2018, que prevê dar autonomia regulamentar às regiões autónomas.
Nesse contexto, lembrou ainda que também o anteprojeto de alteração à lei n.º 45/2018 apresentado pelo governo regional e aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, será apreciado na Assembleia da República e propõe que seja permitido à Região a adoção de medidas complementares de regulamentação da atividade dos TVDE, sem prejuízo do regime geral nacional.
Relativamente ao proposto na petição, a deputada recordou que “o Tribunal Constitucional declarou, em 2024, a inconstitucionalidade das normas regionais que impunham contingentes e limitações à operação de TVDE na Madeira, por entender tratar-se de matéria da competência reservada da Assembleia da República, salientando a necessidade de salvaguardar os princípios da liberdade económica e do livre exercício da profissão, consagrados na Constituição”.
Sobre a fixação do contingente concreto de 80 viaturas, a deputada questionou quais “os dados e indicadores que sustentam a proposta, se foi avaliado o impacto dessa medida nos preços, nos tempos de espera e na acessibilidade do serviço”.