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Tribunal de Contas anula contrato entre Associação de Promoção e empresa de publicidade

Alberto Pita

Jornalista

Data de publicação
19 Agosto 2025
15:32

O Tribunal de Contas decidiu anular um contrato entre a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira e a empresa Nova Expressão, Planeamento de Media e Publicidade, S.A.O contrato foi celebrado a 19 de março de 2025 e visava a aquisição de serviços de produção digital, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para campanhas de publicidade digital, mas o Tribunal de Contas recusou o visto prévio.

No cerne da questão, está um contrato de 170 mil euros para promover a Madeira, mas que, na realidade, segundo o tribunal, podia ir até quase 11,2 milhões de euros.

Nas “ilegalidades” que motivaram o chumbo agora conhecido, está a “fixação errada e posterior publicação enganosa e incorreta” do real “valor estimado do contrato”, no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). “170 mil euros em vez dos reais até 11.137.200 euros”, descreve.

Para o tribunal, essa opção potenciou “objetivamente a pouca atratividade aparente deste concurso limitado por prévia qualificação, com a consequente violação das normas jurídicas que impõem a transparência pré-contratual e a promoção da concorrência aberta ao maior número possível de operadores económicos”.

“Estas concretas ilegalidades pré-contratuais são suscetíveis de alterar o resultado financeiro desta contratação, precisamente porque, por causa destas violações de normas legais, este contrato se tornou menos atrativo para os operadores económicos do que era na realidade”, acrescenta.

O tribunal concluiu o mesmo sobre a publicação em Diário da República. A “fixação errada e posterior publicação enganosa e incorreta do real preço base”, no Diário da República (“170 mil euros em vez dos reais até 11.137.200 euros), viola a “obrigação da publicitação nacional do verdadeiro preço base, assim também potenciando objetivamente a pouca atratividade aparente do concurso limitado”.

O tribunal finaliza lembrando que “um valor errado ou falso como preço contratual é equivalente à ausência do valor exigido pela lei, que é o valor real”.

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