Apesar de já estarem publicados o decreto o Decreto-Lei n.º 1-A/2026, que introduz a primeira alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade, e a portaria que cria a plataforma eletrónica, os serviços dos CTT aguardam por instruções para retomarem o pagamento dos reembolsos das viagens aéreas.
Com efeito, nos balcões dos CTT continua o aviso da indisponibilidade temporária do serviço, situação que se mantém desde o dia 2 de janeiro, uma vez que a não publicação do referido quadro legal deixava um vazio sobre a prestação desde serviço a partir do dia 1 de janeiro.
Os reembolsos deverão ser retomados assim que os funcionários sejam informados pela direção dos CTT.
Recorde-se que os diplomas foram publicados ontem em Diário da República, com efeitos a partir do dia de hoje.