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Regras excecionais de avaliação dos enfermeiros teve parecer favorável

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Data de publicação
25 Abril 2023
10:53

O secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, anunciou, na reunião que teve ontem com a estrutura sindical dos enfermeiros da RAM, que a proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional (DLR), apresentada pelo Serviço de Saúde da RAM, o qual prevê a criação de regras excecionais para a avaliação do desempenho, obteve por parte da Direção Regional da Administração Pública, parecer favorável.

Concluída esta etapa, a proposta de diploma segue para apreciação e aprovação no próximo conselho de Governo.

Conforme esclarece uma nota enviada à redação, o presente diploma pretende dar solução às às situações identificadas em matéria de gestão equitativa de recursos humanos no SESARAM, mais concretamente a "atribuição de 4 pontos a todos os colaboradores do SESARAM (6000) relativamente a avaliação do desempenho referentes aos biénios de 2019/2020 e 2021/2022", "a regularização da contagem de pontos dos enfermeiros especialistas e gestores" e da "situação dos enfermeiros subsistentes, passando a distinguir a antiguidade" e, por fim, "contempla para efeitos de avaliação, todas as situações de trabalhadores com contrato de trabalho a termo, no mínimo com seis de meses de exercício de funções".

Segundo a tutela, todo o colaborador do Serviço de Saúde da RAM pode solicitar a avaliação do desempenho tendo por base a ponderação curricular, caso considere que a atribuição dos 4 pontos não reflete a sua atividade.

Após a aprovação do conselho de governo, a proposta de diploma do SESARAM, segue para análise e aprovação na Assembleia Legislativa Regional, assegurando a auscultação dos parceiros, nomeadamente as estruturas sindicais.

"Esta proposta de DLR repõe com toda a justiça o equilíbrio em matéria de gestão de recursos humanos no Serviço de Saúde da RAM. Inclusive repõe a equidade entre os diversos enfermeiros que tinham sido comprometidas pela sucessão de regimes na carreira mormente, pelas transições automáticas operadas pelo Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio, para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, ficando acautelado a relevância das avaliações do desempenho anteriores a esse reposicionamento e, ainda, o direito ao suplemento remuneratório", afirma a secretaria regional.

Redação

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