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Santa Cruz reforça eficácia e abrangência do apoio ao movimento associativo

Carla Sousa

Jornalista

Data de publicação
18 Dezembro 2025
20:38

A Câmara Municipal de Santa Cruz aprovou o novo Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

O documento, aprovado hoje em reunião pública descentralizada, entra agora em discussão pública e contempla uma revisão que surge depois de oito anos de experiência e da crescente dinâmica que a autarquia pretende implementar para responder, de forma eficaz e cabal, aos novos desafios e necessidades das diversas associações alvo deste tipo de apoio.

As mudanças a implementar pretendem, assim, imprimir uma maior definição, mas também uma maior abrangência e uma maior clareza nos mecanismos e objetivos de um apoio que tem uma relevante importância social e cívica.

De acordo com uma nota enviada à redação, o Município tem por objetivo ir ao encontro da crescente dinâmica das várias associações. Élia Ascensão sublinha que, passados oito anos, importa salvaguardar e adequar o apoio às novas dinâmicas das associações, alargando também o apoio às pessoas coletivas sem fins lucrativos”. As alterações ao regulamento pretendem, desde modo, que este seja um instrumento sempre dinâmico e adequado aos fins a que se destina, mantendo os princípios de transparência, equidade e eficiência na atribuição dos apoios. Ou seja, com a revogação do Regulamento nº 402/2018, de 3 de julho, estas alterações corporizam o compromisso do Município de Santa Cruz com as associações e pessoas coletivas sem fins lucrativos, por forma a que os apoios se revistam de atualidade e de resposta adequada, mantendo assim a sua eficácia.

O novo diploma consagra um conjunto de alterações relevantes face ao regime anteriormente em vigor, visando reforçar a clareza, a transparência e a eficácia dos apoios concedidos pelo Município.

Foram retirados do âmbito do regulamento os apoios de natureza não financeira, por se entender que os mesmos não carecem de enquadramento regulamentar específico. Foi feita a definição clara e sistematizada de todas as linhas de apoio existentes e elencadas as despesas elegíveis associadas a cada uma dessas linhas: permitindo uma maior previsibilidade e segurança jurídica para as entidades candidatas.

Além disso, foi contemplado o alargamento significativo das linhas de apoio, que passam a abranger ações de formação dirigidas a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, as ações educativas e as iniciativas no domínio da causa animal, bem como apoio ao funcionamento das instalações desportivas do concelho abertas à comunidade.

De destacar, ainda, a alteração do limite máximo de candidaturas a apresentar por ano, passando a ser admitida apenas uma candidatura anual, por modalidade ou grupo; Quanto ao regime de incumprimento, passa a estar plasmado no novo diploma que as entidades beneficiárias que não concretizem, total ou parcialmente, os apoios atribuídos, ficam obrigadas à devolução do montante não executado, sendo eliminada a norma anteriormente prevista que determinava a impossibilidade de acesso a novos apoios financeiros municipais por um período entre um a cinco anos.

Prevê-se que, após o período de discussão pública e a aprovação da versão final do Regulamento em Reunião de Câmara e, posteriormente, em Assembleia Municipal, o mesmo possa entrar em vigor já na primeira quinzena de março de 2026.

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