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Proprietários de terrenos privados em percursos pedestres sem obrigação de registo

Data de publicação
10 Janeiro 2026
12:21

“Nenhum proprietário necessita de qualquer registo, reserva ou utilização de plataforma digital para aceder ao seu próprio terreno. O acesso é livre, como sempre foi, e nunca esteve em causa. Qualquer afirmação em sentido contrário corresponde a uma fantasia construída, sem qualquer suporte legal ou factual”.

A afirmação foi veiculada há instantes, em comunicado, pela Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, para desmentir a notícia do DN de hoje, que aludia para eventuais limites nesta matéria.

O gabinete de Eduardo Jesus constata que as novas regras de acesso aos percursos pedestres “em nada colidem com o direito de propriedade, nem com o acesso a terrenos privados, matéria que não está sequer contemplada neste regulamento, precisamente por já se encontrar plenamente salvaguardada pela lei geral”.

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