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Persistem cartazes afixados em dia de reflexão

Data de publicação
09 Março 2024
19:52

Há cartazes de propaganda política ainda espalhados por alguns pontos da cidade do Funchal, contrariando o que determina o artigo 141.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Como as fotos comprovam, há pelo menos cartazes do PS, Chega e Iniciativa Liberal. Mas o JM sabe que também estão expostos cartazes da CDU na zona da Serra de Água, na Ribeira Brava.

Leitores enviaram ao JM fotografias de cartazes que ainda se encontram afixados na rotunda da Cancela, mas também no cruzamento da estrada do Livramento com a Fundoa.

A lei eleitoral da Assembleia da República, atualizada em 2021, refere, no seu artigo 141.º, n.º 1, sobre “propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral”, que “aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5000$00”, ou seja, “de € 2,49 a € 24,94 (por aplicação do/a Decreto-Lei n.º 136/2002 - Diário da República n.º 113/2002, Série I-A de 2002-05-16)”.

Do mesmo modo, um comunicado da Comissão Nacional de Eleições, de 4 de março de 2024, reforça que, “na véspera e no dia da eleição, é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”.

“Entende-se por «propaganda eleitoral» toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade (artigo 61.º da LEAR)”, pode ler-se no comunicado.

O mesmo comunicado acrescenta que “no dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas (artigos 92.º e 141.º, n.º 2, da LEAR)”.

Elementos dos partidos que mantêm cartazes expostos estão a recorrer a este ponto da lei para dizer que é legal a manutenção dos cartazes neste dia de reflexão, desde que estejam a mais 500 metros de distância da próxima assembleia de voto, o que seria o caso dos cartazes expostos nas fotografias.

Notícia atualizada às 19h50.

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