Projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PSD, intitulado ‘medida de combate à Carência de Iodo’, é o terceiro diploma a subir a discussão nesta terça-feira, no plenário madeirense.
Na apresentação, Joana Silva constata uma carência de iodo na população madeirense, pelo que há que intentar medidas para a respetiva mitigação. Regular e monitorizar, à semelhança do que se fará em outros quadrantes é, pois, o objetivo.
“Na Região Autónoma da Madeira, os mais recentes estudos indicam que o défice em iodo é mais acentuado, tanto para a população de grávidas como para a de crianças, quando comparada com os dados disponíveis para Portugal Continental, e apenas ultrapassada pelo maior défice verificado na Região Autónoma dos Açores”, constata a deputada social democrata.
“O iodo é um elemento essencial para a síntese das hormonas da tiroide, as quais estão envolvidas em múltiplas funções reguladoras do funcionamento do organismo. A carência de iodo, quando elevada, pode acarretar graves problemas para a saúde humana. Ainda que as necessidades diárias de iodo sejam na ordem dos microgramas, a necessidade de ingerir iodo e a sua deficiência na dieta são assuntos de grande relevância”, destaca o diploma.O diploma, em análise cria, então, “a medida de combate à carência de iodo, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sal iodado num conjunto de alimentos destinados ao consumo humano”.
O documento releva a obrigatoriedade de que o sal iodado seja utilizado na indústria alimentar para consumo humano, incluindo refrigerados e ultracongelados, também na indústria de panificação, pastelaria e similares, em ambos os casos com fabrico na Região, e ainda na restauração e similares, incluindo atividades de restauração em meios moveis, atividade de fornecimento de refeições para eventos e similares.
No diploma estão ainda inseridas as cantinas, bares e similares dos serviços da administração pública regional, incluindo institutos e fundos autónomos, bem como setor público empresarial e refeitórios e bares escolares. “Ficam excluídos da aplicação os produtos alimentares reconhecidos como tradicionais, nos termos a definir por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da área da saúde pública”, é também ressalvado.
“Sempre que a adição de sal iodado tenha interferência comprovada nas características organolépticas do produto alimentar, é emitida autorização pela autoridade regional de saúde pública, para a redução ou isenção da obrigação referida no presente artigo”, consoante fica igualmente reservado no documento.
Convém frisar que o diploma não menciona obrigatoriedade do seu uso nos lares, ou seja, nos supermercados estará sempre à venda o sal marinho, prevendo neste caso a opção do consumidor.