O Governo Regional da Madeira congratulou-se hoje com a decisão comunicada ontem pelo Governo da República, relativa à suspensão da exigência da não existência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, como condição de acesso ao direito ao reembolso previsto do Subsídio Social de Mobilidade.
De acordo com uma nota da presidência, o Governo Regional entende que “imperou o bom-senso necessário ao processo” e manifesta “total abertura para um diálogo construtivo que leve ao afastamento definitivo de qualquer disposição discriminatória para a população da Região Autónoma da Madeira”.