José Manuel Rodrigues congratulou-se, hoje, com a decisão de enviar para o Tribunal Constitucional as alterações à 'lei da droga', tomada a cabo pelo Presidente da República.
Em nota enviada à imprensa, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira vincou a posição de Marcelo Rebelo de Sousa, que "vai ao encontra da carta enviada, onde solicitava apreciação preventiva do diploma".
"A Assembleia da República violou a constituição e o Estatuto Político-Administrativo ao não ouvir os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas sobre as alterações", reforçou.
O Presidente da República justifica o envio para o Tribunal Constitucional com "a falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro".
Assim, José Manuel Rodrigues espera que o "Tribunal Constitucional possa dar razão à tese do Parlamento da Madeira e do Senhor Presidente da República de que esta Lei é inconstitucional". O dirigente do Parlamento acrescenta que se a lei for em frente, "vai levantar enormes problemas às polícias e às instituições de Justiça na sua aplicação, e vai complicar o combate à droga em Portugal e nas Regiões Autónomas, que é um flagelo social muito grave".
O presidente da Assembleia insiste que "nos termos constitucionais e estatutários, a Assembleia da República teria que ouvir os Parlamentos Regionais, pois trata-se de matéria que, também, lhes diz respeito e onde existem especificidades, que aliás estão plasmadas em legislação regional, nomeadamente quanto à prevenção, dissuasão e aplicação das contraordenações por posse e consumo".