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JPP quer limitação de mandatos nas escolas

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Data de publicação
09 Março 2021
15:29

O JPP dará entrada, esta semana, de um projeto de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho que alterou o Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M de 31 de janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da RAM.

Esta proposta, apresentada pelo JPP, pretende "trazer uma maior transparência e eficiência na gestão das escolas através da limitação de mandatos, com a consequente rotatividade dos cargos eletivos do presidente do Conselho Executivo ou diretor, presidente da Comunidade Educativa e presidente do Conselho Pedagógico", esclareceu o deputado Paulo Alves.

Segundo o deputado, "só através da limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos de direção e de administração e gestão, surge a rotatividade nos cargos e suscitam-se alternâncias de projetos e novas ideias para benefício da escola enquanto organização".

Paulo Alves reforçou que, "a perpetuação em cargos de órgãos de gestão, facilmente pode desvirtuar os propósitos e objetivos para obtenção de resultados, bem como ser opositora a uma maior flexibilização organizacional, sendo por isso necessária a renovação para garantir a eficiência e eficácia de resultados, no sentido de se obter melhorias no sistema de ensino, no geral, e em cada escola, em particular".

"A não limitação de mandatos, é um passo para, até de forma involuntária, fazer surgir hábitos e «vícios», bem como a acomodação ao cargo, comportamentos pouco favoráveis ao sucesso do processo de ensino aprendizagem dos alunos e ao saudável desempenho profissional de todos aqueles que trabalham nas escolas", destacou o deputado.

O JPP pretende, de forma clara, que:

"- O presidente da Comunidade Educativa só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;

- O presidente do conselho executivo ou diretor só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;

- O presidente do conselho pedagógico só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;

- O presidente da Comunidade Educativa, o Presidente do conselho executivo ou diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico, depois de concluírem os 3 mandatos consecutivos, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

- Os candidatos a presidente do conselho executivo ou a diretor sejam, obrigatoriamente:

a) Docentes em exercício de funções na escola, há pelo menos 4 anos consecutivos;

b) Docentes de quadro de escola ou dos quadros de zona pedagógica afetos à escola a cujo conselho executivo se candidatam, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

- Os candidatos a vice-presidente devem ser docentes, que exercem funções na escola, de quadro de escola ou dos quadros de zona pedagógica afetos à escola, a cujo conselho executivo se candidatam com, pelo menos, três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 54º ECD da RAM".

De salientar que "esta não é a primeira vez que o JPP apresenta uma iniciativa legislativa neste sentido e que contou com os pareceres favoráveis e concordância dos diferentes sindicatos, da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados. Recorde-se que essa primeira iniciativa, no dia 09/05/2019 foi rejeitada na generalidade pela maioria PSD, com a abstenção do CDS", frisou Paulo Alves.

"Portanto, o PSD votou contra a vontade da esmagadora maioria dos docentes, concordância dos sindicatos e da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados", concluiu o deputado.

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