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Governos da República e Madeira recusam diminuição e centralização de fundos europeus

Data de publicação
04 Agosto 2025
20:37

Os Governos da Madeira e da República estão de acordo em recusar cortes no Fundo de Coesão no próximo Quadro Comunitário Europeu 2028-2034. Essa aproximação foi manifestada, hoje, numa reunião que o secretário regional da Economia, José Manuel Rodrigues, manteve com o ministro da Economia, Manuel Castro Almeida.

Neste encontro, que decorreu em Lisboa, ambos os governantes classificaram de “inaceitável”, a proposta de orçamento da Comissão Europeia, que prevê uma diminuição dos fundos para as Regiões e a sua centralização nos Estados-Membros.

O ministro disse mesmo ser incompreensível que o orçamento não atenda à realidade e às especificidades das regiões ultraperiféricas. “As Regiões Ultraperiféricas têm de ter um tratamento específico, que não está previsto nesta proposta”, apontou.

Castro Almeida garantiu a José Manuel Rodrigues que o Governo da República tudo fará para alterar esta situação, nas negociações do Conselho da União Europeia.

José Manuel Rodrigues alertou o ministro para a necessidade imperiosa de manter o POSEIMA – Produção, de apoio à agricultura regional, e o POSEIMA – Abastecimento, que garante apoios, à importação de produtos essenciais, como os cereais, a carne, o azeite, os laticínios, entre outros, e que permite que os madeirenses tenham acesso a bens básicos a preços mais baixos, tendo em conta os custos dos transportes e de insularidade.

Na reunião com Manuel Castro Almeida, José Manuel Rodrigues solicitou do Estado urgência na prorrogação, para além de 2028, do regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM), tendo em conta o contributo do Regime da ZFM para o desenvolvimento regional, bem como para a diversificação e modernização do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira.

O secretário regional da Economia lembrou ao executivo liderado por Luís Montenegro que o regime, para além de estimular as atividades comerciais, industriais, tecnológicas e de investigação e desenvolvimento, garante, também, a criação de emprego qualificado e do turismo de negócios.

O Governo Regional destaca, ainda, neste pedido, a importância do Registo internacional de Navios da Madeira no crescimento da frota mercante nacional, enquanto dinamizador do setor marítimo português e do consequente reconhecimento internacional de Portugal, enquanto nação marítima.

Os atuais benefícios fiscais concedidos à Zona Franca da Madeira enquadram-se no regime de auxílios de Estado com finalidade regional, aprovado ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno.

No entanto, a Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro) procedeu à prorrogação do prazo de admissão de novas entidades para operar no âmbito da ZFM pelo período de dois anos (até 31 de dezembro de 2026), mantendo, porém, a produção de efeitos do regime apenas até 31 de dezembro de 2028.

O executivo madeirense entende que a prorrogação da produção de efeitos do regime além de 31 de dezembro de 2028 é tão urgente e necessária quanto a prorrogação do prazo de admissão de novas licenças, de modo a imprimir confiança aos investidores, previsibilidade e segurança jurídica ao regime em vigor. O hiato temporal entre o licenciamento de uma nova entidade (2026) e a produção de efeitos do regime estipulada (2028), revela-se manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio necessário e comece a gerar rendimentos, o que poderá vir a comprometer os investimentos futuros no âmbito da ZFM.

O Governo Regional considera, por isso, ser da maior importância a prorrogação dos efeitos do regime em vigor, até ao final de 2033, justificando-se esta extensão da prorrogação dos efeitos face à linha do tempo que a Comissão Europeia aceita para a produção de efeitos dos benefícios após o termo de um determinado regime de auxílios (em média 7 anos).

O pedido é, ainda, justificado com o exemplo da Zona Especial das Ilhas Canárias (ZEC) ao qual a União Europeia concordou quer com a prorrogação do regime, quer com a extensão da produção dos seus efeitos; um caso muito semelhante à ZFM, para o qual o Governo espanhol prorrogou os efeitos do regime da ZEC até 31.12.2032 e assegurou o licenciamento de novas entidades até 31.12.2026.

Neste contexto, o Governo liderado por Miguel Albuquerque considera que, sem prejuízo da implementação de um novo regime a notificar pelo Estado à Comissão Europeia, é crucial salvaguardar e manter o atual regime, tendo em consideração o interesse nacional da medida, no âmbito do desenvolvimento regional e da coesão territorial do país, em virtude de a Região Autónoma da Madeira estar classificada com o Estatuto de Região Ultraperiférica.

O secretário regional da Economia voltou a insistir na intenção do Programa Reforçar ser aplicado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como forma de combater efeitos das tarifas comercias impostas pelos Estado Unidos da América (EUA) à União Europa (UE).Em causa estão mais de 10 mil milhões de euros que podem ser usados pelas empresas para fazer face à guerra comercial em curso, de modo a aumentar a sua produtividade e competitividade. José Manuel Rodrigues manifestou ao ministro a necessidade de incrementar a ação do Banco Português de Fomento na Madeira, se possível com uma sede física, para conceder crédito às empresas apoias pelo fundos europeus.

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