Na sequência de referências recentes ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), o Governo Regional da Madeira, através de nota de imprensa, considera “necessário reforçar alguns elementos factuais sobre este regime, frequentemente alvo de interpretações imprecisas”.
A posição do Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional das Finanças, surege na sequência da nova posição das instancias europeias sobre eventuais ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais às empresas do CINM.
Leia a nota de imprensa do gabinete do Secretário Regional das Finanças:
“Embora o debate público sobre o CINM tenha evoluído ao longo dos anos, continua a ser importante reiterar os argumentos técnicos que demonstram a sua importância e comprovam a legitimidade, credibilidade, rigor e segurança do regime.
O CINM é, ciclicamente, associado de forma incorreta a conceitos como “offshore” ou “paraíso fiscal”. Tais associações não correspondem ao seu enquadramento legal e ignoram o reconhecimento, ao longo de décadas, da transparência, supervisão e plena conformidade que caracterizam este regime.
Criado nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional, o CINM integra o ordenamento jurídico português, cumpre integralmente as normas da União Europeia e opera exclusivamente ao abrigo de regimes fiscais aprovados pela Comissão Europeia como Ajuda de Estado.
Ao contrário do que caracteriza jurisdições “offshore”, todas as entidades licenciadas no CINM:
- são empresas portuguesas e, portanto, comunitárias;
- estão sujeitas às mesmas obrigações legais, fiscais e declarativas aplicáveis em todo o território nacional;
- integram os mecanismos nacionais e europeus de troca automática de informação;
- cumprem requisitos de criação de postos de trabalho como condição para acesso aos benefícios fiscais;
- operam sob supervisão rigorosa das autoridades competentes.
Organismos internacionais como a OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o G20, o Grupo de Ação Financeira – GAFI e o Grupo Código de Conduta do Conselho da União Europeia têm reiterado que o regime madeirense não apresenta características nocivas de concorrência fiscal.
A Madeira não consta em qualquer lista de paraísos fiscais e o CINM recebeu, ao longo dos anos, validações explícitas da Comissão Europeia, atestando a sua conformidade e relevância para o desenvolvimento regional.
O CINM foi criado com objetivos estratégicos: atrair investimento externo, diversificar a economia regional, gerar emprego qualificado e reforçar a competitividade externa da Madeira e de Portugal. Estes objetivos continuam a ser amplamente cumpridos, contribuindo significativamente para a economia, exportações e criação de emprego qualificado na Região.
O Governo Regional reafirma o compromisso com o rigor, transparência e cumprimento escrupuloso das normas que regem o CINM desde a sua criação. Esta ferramenta é essencial para o desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira e para o reforçar a competitividade de Portugal no contexto internacional.”