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Fim da “discriminação” no acesso ao subsídio de mobilidade para a Madeira com parecer favorável

Data de publicação
06 Fevereiro 2025
14:21

A Comissão Permanente deu parecer favorável ao Projeto de Lei do CDS-PP, na Assembleia da República, que procede à “segunda alteração do Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial”, confirmou o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues.

Em comunicado, o gabinete de comunicação do Parlamento madeirense recorda que o diploma pretende “acabar com a discriminação existente na atribuição do subsídio de mobilidade para os emigrantes com residência fiscal na Madeira, para os desportistas estrangeiros, contratados por equipas madeirenses, e para os estudantes de países de fora da União Europeia que residam na Região”, explanou José Manuel Rodrigues.

Outros pareceres:

Os deputados madeirenses deram, também por unanimidade, parecer positivo à Proposta de Lei da Assembleia Legislativa dos Açores que faz a “primeira alteração à lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela autoridade nacional de emergência e proteção civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.”

A iniciativa pretende permitir “a implementação de sistemas de videovigilância em áreas marinhas protegidas ou vedadas ao exercício das pescas, de modo a que as imagens possam ser utilizadas como meio de prova em processos de contraordenação”, aclarou o Presidente do parlamento madeirense.

A Comissão Permanente deu parecer favorável ao Projeto de Lei n. º 419/XVI/1.ª, do PSD na Assembleia da República, que pretende a “revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo”. Os deputados madeirenses pediram apenas que as Regiões Autónomas possam ser ouvidas sempre que estiver em causa as zonas económicas exclusivas insulares.

O Parlamento madeirense concordou, ainda, com a Proposta de Lei n.º 46/XVI/1.ª de “alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos”. Trata-se de uma iniciativa do Parlamento açoriano, que deu entrada na Assembleia da república, com o objetivo de “alargar as exceções sobre a reprodução de obras para fins privados ou de interesse público”.

Entre as exceções estão “partituras e respetivas partes, adquiridas licitamente, para uso em contexto de ensino, associativo, cooperativo, filantrópico, de culto religioso, por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e por bandas filarmónicas, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine a ser usada como cópia de trabalho pelo detentor”, pode ler-se no diploma.

Foi dado, também, parecer favorável ao Projeto de Decreto Lei n.º 98 de 2007 que “aprova o regime de incentivos à leitura de publicações periódicas”. Pretende-se com esta iniciativa “o aumento da comparticipação do Estado, de 40% para 80%, nos custos de expedição de publicações suportadas pelos assinantes”. De acordo com o Governo da República este é um apoio para o acesso à leitura e à informação, por parte dos cidadãos, que tem por objetivo ajudar a Comunicação Social e combater a desinformação.

O Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira aditou dois artigos para que a comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas nacionais para a região seja de 100%, que se aplica aos encartes e aos suplementos, bem como uma a comparticipação a 100% para a expedição das publicações regionais para o continente e para as comunidades emigrantes.

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