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Filipe Sousa enaltece que 17 das 50 alterações do JPP ao Orçamento são relacionadas com a Madeira

Data de publicação
12 Novembro 2025
10:24

O deputado único do Juntos Pelo Povo (JPP) na Assembleia da República, Filipe Sousa, apresentou 17 propostas de aditamento ao Orçamento do Estado para 2026, todas elas com incidência direta na Região Autónoma da Madeira, num total de 50 propostas apresentadas para serem analisadas durante a discussão na especialidade.

O parlamentar explica que o propósito das alterações ao documento original do governo PSD/CDS “é corrigir desigualdades estruturais, reforçar a coesão territorial e garantir que o princípio constitucional da solidariedade nacional se traduza em medidas concretas”.

Filipe Sousa recusa-se a aceitar que a Região tenha de permanecer “ad aeternum de mão estendida” ao governo central. “A Madeira não pede privilégios, exige igualdade e respeito. Estas propostas representam soluções objetivas, equilibradas e financeiramente sustentáveis para corrigir décadas de desatenção do Estado”, refere.

O deputado sintetiza: “As 17 propostas traduzem a visão do JPP de um Estado justo e solidário, que reconhece as especificidades ultraperiféricas da Madeira e garante igualdade real de oportunidades aos seus cidadãos. O Governo da República não pode continuar a tratar a Madeira como um apêndice geográfico. É tempo de agir com equidade, responsabilidade e visão nacional”, concluiu Filipe Sousa.

Citamos, na íntegra, a apresentação sumária do JPP sobre as 17 propostas:

“Educação e Conhecimento

Financiamento plurianual da Universidade da Madeira: criação de um contrato-programa 2026-2028, com majoração inicial de 30% na dotação base, garantindo estabilidade orçamental, manutenção das residências estudantis e valorização da investigação aplicada.

Mobilidade e Transportes

Fundo de Garantia da Mobilidade Aérea, eliminando o modelo de reembolso do subsídio social e garantindo que os madeirenses pagam apenas o valor final do bilhete, sem adiantamentos.Ligação marítima Madeira–Continente (Ro-Pax) com obrigação de serviço público, assegurando continuidade territorial e redução do custo de insularidade.Plano de contingência à mobilidade aérea, garantindo alternativas via Porto Santo e transporte marítimo em caso de inoperacionalidade do Aeroporto da Madeira.Ajuste da grelha horária da ligação aérea Madeira–Porto Santo, com foco nas necessidades dos residentes e economia local.Lançamento do concurso para a nova gare do Aeroporto do Porto Santo até 2026, uma promessa há demasiado tempo adiada.

Segurança e Justiça

Requalificação das esquadras da PSP em Santa Cruz, Ponta do Sol, Porto Santo e Machico, com obras faseadas entre 2026 e 2028.Reforço do efetivo policial, garantindo pelo menos 20 novos agentes por ano e uma quota mínima nos cursos de formação nacional.Plano de reabilitação dos edifícios judiciais, com levantamento técnico obrigatório e execução faseada até 2028.

Fiscalidade e Economia Regional

Prorrogação do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) para empresas licenciadas entre 2015 e 2026, assegurando estabilidade até 2033.Reabertura de novas licenças ZFM (2026-2028) com salvaguarda europeia e foco em emprego e atividade real na Região.Criação do Fundo ZFM – Desenvolvimento Regional RAM, que canaliza até 10% das taxas cobradas para I&D, transição digital e formação de PME madeirenses.Diferencial regional no ISP (2026) — redução até 6 cêntimos por litro nos combustíveis e alívio fiscal no GPL doméstico.Alteração ao CIEC, reconhecendo a produção artesanal de bebidas a partir de produtos agrícolas, protegendo tradições rurais sem impacto orçamental relevante.

Finanças Públicas e Autonomia

Regime transitório do Fundo de Coesão Regional, garantindo que as Regiões Autónomas recebem o valor máximo legalmente previsto até à revisão da Lei das Finanças Regionais.

Proteção Civil e Sustentabilidade

Reforço dos meios aéreos de combate a incêndios, com o lançamento de concurso para um segundo helicóptero afeto à Madeira até março de 2026.

Mobilidade Sustentável e Regulação

Adaptação da Lei dos TVDE às Regiões Autónomas, permitindo aos Governos Regionais gerir o número de veículos e horários com base em critérios técnicos, conciliando concorrência e segurança rodoviária.”

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