O deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia da República, Fabian Figueiredo, questionou o Governo sobre o impacto do novo regime jurídico do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e a manutenção de barreiras no acesso à continuidade territorial, que entrou em vigor no passado dia 7 de janeiro
Em nota, o deputado aponta que a nova regulamentação do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), “impõe um ónus financeiro excessivo sobre os residentes nas regiões autónomas, mantendo “o modelo de reembolso a posteriori que obriga os passageiros residentes e estudantes a suportar, no acto da reserva, o valor integral da tarifa de transporte aéreo”.
O eleito pelo bloco de esquerda aponta que “esta exigência de liquidez imediata constitui uma barreira de acesso de natureza económica, que subverte o princípio constitucional da continuidade territorial e o direito à mobilidade. Para cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconómica, o custo da passagem pode actuar como um fator de exclusão, independentemente do direito ao reembolso posterior.”
Além dos adiantamentos, Fabian Figueiredo acrescenta que “a introdução de um tecto máximo de custo elegível fixado em 600 euros carece de fundamentação técnica quanto à sua elasticidade face à volatilidade das tarifas em períodos de época alta ou de contingência operativa. Existe o risco real de que este limite, em vez de regular o mercado, resulte num desvio do custo excedente para o cidadão, comprometendo a eficácia do subsídio”.
Entre as criticas do deputado está também “a nova exigência de regularização fiscal e contributiva para aceder ao Subsídio Social de Mobilidade também desvirtua o princípio da continuidade territorial pelo facto de transformar um direito fundamental de cidadania num apoio público condicionado” reiterando que “tratar a mobilidade como um subsídio sujeito à inexistência de dívidas, o Estado abandona o conceito de coesão nacional e abre um precedente perigoso para futuras restrições, como a introdução de uma condição de recursos, que poderá limitar ainda mais o acesso dos residentes insulares ao resto do território nacional”.
Nesta perspetiva considera que se “trata de uma discriminação clara face aos cidadãos do continente, que usufruem de transportes públicos subsidiados sem terem de provar a sua situação perante a Autoridade Tributária ou a Segurança Social. Ao condicionar a ‘ponte aérea’ essencial ao historial contributivo do passageiro, o Estado falha na sua obrigação de garantir a igualdade de acesso ao território, tratando a mobilidade nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira não como um serviço público básico, mas como um privilégio financeiro que pode ser retirado por questões administrativas”.
Perante estas críticas o deputado na Assembleia da Republica e o partido endereçaram ao Governo as seguintes questões, com vista ao esclarecimento mais profundo das alterações:
“Qual é a fundamentação técnica, do ponto de vista da análise de custo-benefício e do impacto social, que justifica a manutenção do modelo de reembolso em detrimento da compensação directa às operadoras, mecanismo que eliminaria o adiantamento de capital pelos residentes?
De que forma o Governo acautela o cumprimento do princípio da continuidade territorial para os agregados familiares com restrições de liquidez financeira, que se encontram impedidos de adquirir passagens cujos valores superem a sua capacidade imediata de tesouraria?
Quais os indicadores de mercado e simulações tarifárias que serviram de base para a fixação do tecto máximo de 600 euros para o custo elegível, e como será este valor indexado à inflação do sector aeronáutico?
Que mecanismos de interoperabilidade de dados foram implementados entre a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), os CTT e a Inspeção-Geral de Finanças para garantir a celeridade dos reembolsos e a prevenção de práticas de cartelização ou abuso de posição dominante por parte das transportadoras?”