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Enfermeiros da Madeira vão receber subsídio de risco covid

JM-Madeira

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Data de publicação
19 Maio 2023
14:59

O pagamento do subsídio de risco aos enfermeiros do SESARAM que, em 2021, trabalharam com doentes infetados com covid-19 será efetuado este ano, num pagamento único, no montante de 60% da remuneração base mensal, anunciou, há instantes, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), através de um comunicado enviado às redações.

O Sindicato realça o facto de esta ser uma das principais decisões da recente reunião entre o SINDEPOR e o secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos.

De acordo com a mesma nota, o pagamento será estabelecido em Decreto Legislativo Regional, com o respetivo montante a passar agora para os 60% e não 55% como chegou a estar previsto.

"Ficamos contentes por este pagamento ficar finalmente garantido através de Decreto Legislativo Regional. No entanto, consideramos que o valor a pagar deveria ser superior aos 65%, tendo em conta o empenho dos enfermeiros numa fase tão crítica e os riscos que correram, pessoais e nas suas famílias", afirma Evaristo Faria, coordenador da região da Madeira do SINDEPOR.

Nesta reunião, Pedro Ramos assumiu o compromisso de atribuir 4 pontos a todos os enfermeiros do SESARAM, EPERAM, na avaliação do biénio 2023/2024, indicando tratar-se de "uma regra excecional para valorizar esta classe profissional". "O SINDEPOR aceita os 4 pontos, mas defendemos e continuaremos a defender a atribuição de 6 pontos", ressalva Evaristo Faria.

Noutro ponto da reunião, o SINDEPOR apresentou soluções que permitem um regresso justo dos enfermeiros forçados a emigrar na fase de crise económica e financeira que conduziu ao Programa de Ajustamento Economico e Financeiro (PAEF).

O sindicato defendeu também a reforma dos enfermeiros aos 60 anos, por ser uma profissão de desgaste elevado e célere. Se a reforma aos 60 anos não for possível, o SINDEPOR apresentou, como alternativa, uma redução de horário para 28 horas semanais, desde os 55 anos, e para 20 horas, desde os 60 anos de idade. Paralelamente, conforme entende, deve ser assegurada a possibilidade de os enfermeiros com mais de 55 anos poderem recusar prestar trabalho em regime de turnos e trabalho noturno.

O SINDEPOR propôs ainda a criação de um suplemento remuneratório pelo exercício de funções de coordenação para os enfermeiros que exercem estas funções nos períodos de ausência do enfermeiro gestor. Além disso, defendeu a compensação ou pagamento para trabalho prestado em dia feriado que coincida com o dia de folga, acréscimo remuneratório ou descanso compensatório extraordinário pelo trabalho prestado nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1 de janeiro, bem como uma alteração da base salarial sendo equiparada aos Técnicos Superiores de Saúde.

Bruna Nóbrega

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