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CMF realizou sessão de esclarecimento sobre direito de voto dos cidadãos estrangeiros

Data de publicação
09 Julho 2025
9:59

Realizou-se, ontem, na Sala da Assembleia da Câmara Municipal do Funchal, com transmissão online, uma sessão de esclarecimento sobre o direito de voto dos cidadãos estrangeiros nas eleições autárquicas. A iniciativa, promovida pela Câmara Municipal do Funchal em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), teve como objetivo informar, capacitar e incentivar a participação democrática de residentes estrangeiros no processo eleitoral local.

Na sua intervenção de abertura, Ana Bracamonte, vereadora com o pelouro da Diáspora e Migrações, sublinhou a importância do evento para a consolidação da democracia e para o reforço dos laços comunitários: “No Município do Funchal acolhemos hoje mais de 7 000 pessoas de 123 nacionalidades”, afirmou. “É uma diversidade que nos enriquece, mas que também nos responsabiliza”.

A autarca destacou que o Município do Funchal não se limita a acolher, mas assume um papel ativo no processo de integração destas comunidades, promovendo a convivência harmoniosa com a população local. “Trabalhamos esta integração em várias vertentes: na promoção da aprendizagem da língua portuguesa, na dinamização de iniciativas que celebram a diversidade cultural e no apoio ao associativismo, que cria redes de solidariedade e pertença.”

Com um discurso centrado na cidadania ativa, a vereadora reforçou que o objetivo último de todas estas ações é claro: “Que cada pessoa se sinta parte ativa da nossa cidade, com direitos e deveres bem definidos, e acima de tudo, informados”.

Durante a sessão, foram apresentados os critérios legais para a inscrição no recenseamento eleitoral, sublinhando que os cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, podem inscrever-se voluntariamente na junta de freguesia correspondente à morada indicada no título de residência, desde que cumpram os requisitos legais.

Entre os grupos com direito de voto nas eleições autárquicas incluem-se:

• Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;

• Cidadãos do Brasil e de Cabo Verde com residência legal há mais de dois anos;

• Cidadãos de países com acordo de reciprocidade com Portugal (como Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela), desde que tenham residência legal em Portugal há mais de três anos.

O recenseamento eleitoral é voluntário para cidadãos estrangeiros e não possui prazo fixo. No entanto, a inscrição deve ser feita até 60 dias antes da data da eleição, para que produza efeitos nesse ato eleitoral. Também foram detalhados os documentos necessários para a inscrição, como o título de residência válido, comprovativos de residência e, em alguns casos, declarações formais sobre a situação eleitoral no país de origem.

Ana Bracamonte alertou para o desconhecimento generalizado deste direito entre muitos imigrantes: “Infelizmente, muitas destas pessoas não sabem que têm este direito. Os processos burocráticos, por vezes, afastam e empurram para a margem quem devia estar no centro das decisões. E é precisamente isso que não queremos.”

A vereadora concluiu com um apelo à participação ativa: “Votar não é apenas depositar uma cruz num boletim. É afirmar: Estou aqui, conto, importo-me e quero contribuir para as decisões que moldam o meu dia a dia.’ É um ato de pertença, mas também de responsabilidade. A democracia não é um evento de quatro em quatro anos. É um processo contínuo de construção onde todos contamos.”

A sessão contou ainda com momentos de interação entre os participantes e os técnicos da CNE, que esclareceram dúvidas e forneceram orientações práticas sobre o processo de inscrição no recenseamento, “dando assim um contributo fundamental para reforçar a inclusão política e cívica das comunidades imigrantes no Funchal”, conclui a autarquia.

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