O CDS anunciou, esta terça-feira, que vai propor que o Parlamento da Madeira solicite ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do novo diploma sobre o subsídio social de mobilidade no transporte aéreo entre as regiões autónomas e o continente.
Numa nota enviada às redações, o partido argumenta que “a exigência de o cidadão residente na Madeira e nos Açores apresentar, obrigatoriamente, documentos de não existência de dívidas ao fisco e à segurança social, para poder usufruir do subsídio, é manifestamente inconstitucional”. De acordo com os centristas, em causa está uma violação dos princípios “da proporcionalidade e da igualdade”.
“É o próprio Presidente da República que exibe as suas dúvidas na nota em que anuncia a promulgação das alterações ao Decreto-Lei n 37-A/2025, de 24 de março”, salienta ainda o CDS, acrescentando que “nenhum cidadão continental tem de apresentar a sua situação contributiva para puder beneficiar de subsídios aos transportes”.
“É inaceitável que este novo modelo de subsídio de mobilidade no transporte aéreo venha complicar em vez de facilitar a vida dos portugueses das ilhas”, acusa o partido, rematando que “este Decreto-lei não cumpre o princípio da continuidade territorial e não respeita os direitos dos madeirenses e açorianos”.