A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais manifestou hoje “profunda preocupação face a informações que indicam que os boletins de voto em braille poderão não estar disponíveis nas próximas eleições autárquicas”.
“Recorde-se que a Lei Orgânica n.º 3/2018 criou a matriz de voto em braille, representando um passo importante na promoção da autonomia e inclusão das pessoas com deficiência visual no exercício do direito de voto. A ausência destes boletins representa, assim, um retrocesso grave e um ato de discriminação, ao impedir que estas pessoas possam votar de forma independente, segura e confidencial”, considera Filipe Rebelo, presidente da associação, em comunicado.
Face a esta situação, e com o intuito de garantir que nenhuma pessoa com deficiência seja privada do seu direito constitucional, a Associação recorda o disposto no artigo 88.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
De acordo com o referido artigo, “os cegos e quaisquer outras pessoas afetadas por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poderem praticar os atos descritos no artigo 103.º, votam acompanhados de um cidadão eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a absoluto sigilo.”
“Este é um direito legalmente consagrado, mas que, infelizmente, continua a ser desconhecido ou ignorado por muitas mesas de voto, colocando em risco a legitimidade e a igualdade do processo eleitoral”, sublinha Filipe Rebelo.