- Paula Abreu Autor marcado para seguir
Em comunicado enviado pelo Conselho de Jurisdição do PSD/Madeira, o organismo veio reagir a notícias relativas à deliberação tomada no passado dia 16 de janeiro, dando por indeferido o requerimento de Manuel António Correia para a realização de um congresso extraordinário e eleições internas no partido.
Recorde-se que, esta manhã, o presidente deste órgão social-democrata já tinha reagido à comunicação social, como pode ler aqui.
Na nota, é explicado que “a pedido da Mesa do Congresso do PSD Madeira, o Conselho de Jurisdição reuniu, a 9 de janeiro de 2025, a fim de pronunciar-se sobre a legalidade do requerimento do militante Manuel António Rodrigues Correia, através do qual era solicitado, entre outros, a convocação de congresso extraordinário do Partido acompanhado de um conjunto de assinaturas”.
Explica que “com vista a aferir do preenchimento do requisito do n.º 1 do Artigo 17.º dos Estatutos do PSD/Madeira, nomeadamente a subscrição de 300 filiados regionais, o Conselho de Jurisdição solicitou a verificação da regularidade estatutária das assinaturas ao Secretariado do PSD/Madeira. Atendendo à necessidade de uma deliberação em tempo útil, o Conselho de Jurisdição fixou ao Secretariado o prazo de 3 dias úteis para a prestação da informação solicitada”, tendo enviado a respetiva ata para a comunicação social.
“No dia 16 de janeiro de 2025, o Conselho de Jurisdição voltou a reunir, no sentido de analisar a informação prestada pelo Secretariado. Nos termos da informação prestada pelo Secretariado: “foram apuradas 243 subscrições, nos termos do estatutos e regulamentos em vigor”, conforme se lê na ata.
“Constatou-se que dos formulários, 233 foram subscritos por militantes com as quotas em dívida, nos termos do regulamento de quotizações em vigor”, ainda que “seis são datados do ano de 2024, sete não possíveis identificar os militantes, nem pelo nome nem pelo número indicado na subscrição, sendo ainda de assinalar que dois dos subscritores são ex-militantes que já se desvincularam”.
Adita o comunicado do Conselho de Jurisdição que “o Secretariado teve de verificar, uma a uma, todas as assinaturas para apurar da sua conformidade com o processo individual de cada militante, uma vez que as mesmas não foram acompanhadas de cópia do cartão de cidadão, nem foram reconhecidas. Perante esta informação, não podia o Conselho de Jurisdição decidir de outra forma senão considerar não estar preenchido o requisito do n.º 1 do Artigo 17.º dos Estatutos do PSD/Madeira, ou seja, a subscrição de 300 filiados regionais.
Foi com base nesta evidência aritmética que o Conselho de Jurisdição deliberou, por unanimidade, que o requerimento do militante Manuel António Rodrigues Correia, no que concerne ao pedido de marcação de um Congresso Regional Extraordinário do PSD/Madeira, deveria ser indeferido por violar os Estatutos do PSD/Madeira”, sustenta ainda a missiva.
De recordar que o Conselho de Jurisdição “já tinha recebido um pedido do militante Manuel António Rodrigues Correia para a convocação de um Conselho Regional, sem que tenha sido apresentada qualquer assinatura das 20 exigidas pelos Estatutos para o efeito”.
O órgão do PSD explica ainda que “adicionalmente, uma vez que as eleições regionais foram marcadas para o próximo dia 23 de março de 2025, por despacho de Sua Excelência o Presidente da República, torna-se estatutariamente impossível a realização de um Congresso Regional Extraordinário, precedido de eleições diretas, em conformidade com o disposto nos Estatutos do PSD/Madeira”.
Como nota final, é sublinhado que “nos termos estatutários, das decisões do Conselho de Jurisdição cabe recurso, o que, em relação à deliberação em apreço e até ao dia de hoje, não sucedeu”.