O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje um advogado açoriano pela prática continuada de burla qualificada contra uma família madeirense.
Segundo o acórdão, lido pela juíza Fernanda Sequeira, o homem, que está suspenso do exercício da profissão desde 2016, vai cumprir uma pena de prisão efetiva de quatro anos e pagar um total de 131 mil euros aos três ofendidos.
A leitura foi feita por videochamada, entre os Açores e a Madeira.
Iolanda Chaves