Numa missiva dada a conhecer, a ACIF dá conta de que foi outorgado, dia 22 de julho, entre esta Associação e o SICOS - Sindicato Independente do Comércio e Serviços, um novo contrato colectivo de trabalho aplicável ao Sector de Empregados de Escritório, Comércio e Ourivesarias da Região Autónoma da Madeira, publicado no JORAM, III Séríe, n.º 11, de 10 Agosto de 2022.
Explica que num primeiro momento, tal Contrato Coletivo de Trabalho é imediatamente aplicável às empresas sócias da ACIF-CCIM e aos trabalhadores filiados naquela estrutura sindical.
Posteriormente e por via administrativa, a aplicabilidade deste novo CCT será previsivelmente estendida aos não sócios da ACIF-CCIM e do SICOS, para o que se terá de aguardar pela publicação da respectiva Portaria de Extensão (PE). O projecto de tal portaria foi já publicado no passado dia 10 Agosto de 2022 (no sobredito JORAM), sendo expectável que a PE o seja daqui a cerca de 10/15 dias.
Tendo em conta que ainda corre prazo para uma eventual oposição à PE, por parte de terceiras entidades interessadas, a ACIF adianta qe pode dar-se o caso de a abrangência do CCT em apreço ficar limitada, excluindo-se, da sua aplicabilidade, por exemplo, trabalhadores filiados noutro sindicato pelo que haverá assim que aguardar pela publicação da PE para se saber ao certo os termos em que este novo CCT se aplica - ou não - aos não sócios (da ACIF e do SICOS).
Recorde-se que anteontem, Ivo Silva, do SITAM, protestou veementemente contra este novo CCT assinado com um sindicato que, segundo diz, "nem tem sócios na Madeira".
Carla Ribeiro