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Artigo de Opinião

Economista

6/05/2021 08:01

A própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) argumenta que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E – capitais – ou G – mais-valias”. De acordo com a AT as mais-valias só serão tributados em sede de IRS “quando, pela sua habitualidade”, o investimento em bitcoins “constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B [esta última muito raramente realizada, dado o exercício de opção por parte do contribuinte e a indefinição do carácter de regularidade]”.

Nas palavras de Vítor Constância, antigo Vice-Presidente do Banco Central Europeu (BCE), a “bitcoin [leia-se cripto-activos] não vai desaparecer, mas não pode existir como moeda na sua plenitude, nem exercer as funções de uma moeda na nossa sociedade”, dado que “o essencial da moeda é a sua função como unidade de conta estável”.

Portugal, para além de regular os cripto-activos, necessita de tomar uma posição clara quanto à tributação deste tipo de ativos e deixar de viver como um autêntico paraíso fiscal para os mesmos! Se o Centro Internacional de Negócios da Madeira é regulado, se o Regime dos Residentes Não Habituais é regulado, se tudo o que vive, anda e respira neste país é regulado e tributado, porquê a demora do legislador em regulamentar e tributar os rendimentos derivados deste tipo de ativos, sejam estes mais-valias ou “rendimentos passivos” como “staking”, mineração, referral ou outros!? Parece que para as autoridades nacionais só o Centro Internacional de Negócios da Madeira é que é problema!

Se por um lado é importante garantir fonte de receita fiscal e os cripto-ativos são, neste momento, uma excelente fonte de receita, ainda para mais em pleno tempo de pandemia. É também importante garantir um enquadramento regulamentar e fiscal atrativo para que este tipo de ativos seja competitivo e, ao mesmo tempo, exigente por forma a garantir a competitividade internacional de Portugal, quando comparado com outras jurisdições como a Estónia e Malta. Ou estará o legislador português interessado em facilitar a corrupção através de um ativo sobre o qual ele próprio não regula e tributa, por ser mais fácil “andar a reboque” do Parlamento Europeu? De que serve “andar a reboque” da UE se podemos legislar agora e mais tarde influenciar a legislação europeia como farão Malta e a Estónia?

A inépcia, e renitência, do legislador português em avançar com a tributação e regulamentação das criptomoedas espelha, mais uma vez, a incompetência do mesmo em termos económicos e de captação de investimento.

“Se Portugal quer ser competitivo (e tem de ser!) importa que se posicione no que é novo.... O investimento não sobrevive à incerteza, e o país não é sustentável sem investimento.” - Alexandra Courela e Sónia A. Duarte, Advogadas.

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