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Artigo de Opinião

19/01/2026 06:00

O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) não nasceu como um favor do Estado nem como um benefício assistencial destinado a aliviar dificuldades individuais. Surgiu, desde a sua génese, como um instrumento compensatório, pensado para corrigir uma desigualdade estrutural e permanente: a desvantagem geográfica de viver numa região insular e ultraperiférica. Não é caridade pública. É uma resposta do Estado a um problema que o próprio Estado reconhece existir.

A liberalização do transporte aéreo, adotada em 2008 no quadro do direito europeu, assentou na ideia de que o mercado, livre de obrigações rígidas de serviço público, garantiria concorrência, eficiência e melhores preços. A experiência mostrou, contudo, que essa lógica não funciona de forma linear em territórios ultraperiféricos. A distância, a dimensão dos mercados e a dependência de fatores externos criam distorções inevitáveis. Foi precisamente por isso que, em 2015, o legislador português assumiu algo essencial: o mercado pode falhar nestas regiões e o Estado deve intervir, mas sem asfixiar a concorrência.

O modelo então criado procurou esse equilíbrio. Liberalização, sim; compensação, também. O cidadão residente passou a pagar um valor previsível e o Estado assumiu a diferença. O sistema tinha limitações, mas cumpria o seu propósito fundamental e, sobretudo, era compreensível e acessível.

Em 2022, porém, o próprio Estado fez uma confissão rara: o sistema não estava a funcionar devidamente. As alterações introduzidas tornaram o modelo difícil de operacionalizar, criaram constrangimentos práticos e revelaram falhas de desenho. A solução encontrada foi sintomática da forma como este tema tem sido tratado ao longo dos anos: adiar a resolução do problema, através de um regime transitório, garantindo que o subsídio continuava a ser pago, mas sem enfrentar as causas estruturais da disfunção.

Chegados a 2025 e 2026, assistimos a uma nova vaga de alterações, agora envoltas no discurso da modernização administrativa. Plataforma digital única, automatização, entidades gestoras, cruzamento de dados. Tudo isto pode ser útil. Mas convém dizer com clareza: estas reformas não resolvem o problema de base. O ponto central mantém-se intocado desde o início do regime: o passageiro residente continua obrigado a adiantar a totalidade do custo da passagem, muitas vezes em valores elevados, para só depois receber o reembolso do Estado.

Enquanto essa lógica não for alterada, qualquer reforma será, no máximo, cosmética. A digitalização pode tornar o reembolso mais rápido, mas não elimina o esforço financeiro inicial que pesa sobre famílias, estudantes e trabalhadores. O Estado continua a compensar depois, nunca antes. E isso faz toda a diferença.

As alterações mais recentes agravaram ainda a perceção de afastamento entre o sistema e os seus destinatários. A exigência, entretanto, suspensa, de prova de inexistência de dívidas fiscais e contributivas foi apenas o exemplo mais visível de uma abordagem excessivamente desconfiada do cidadão. Os tetos máximos de reembolso, num mercado altamente volátil e pressionado pelo turismo, colocam em causa a própria ideia de continuidade territorial. E a nova plataforma, embora tecnicamente sofisticada, tornou o processo mais complexo para muitos utilizadores.

Há, além disso, uma dimensão que raramente entra no debate: o SSM continua a pressupor que todos os residentes têm capacidade financeira para suportar antecipadamente viagens que, em determinados períodos do ano, atingem valores incomportáveis para grande parte das famílias. Esta premissa é socialmente irrealista e juridicamente incoerente com a lógica compensatória do regime. Um direito que depende da capacidade de pré-financiamento do seu titular é, na prática, um direito condicionado.

O mais preocupante, contudo, é a constatação de que os sucessivos governos pouco ou nada fizeram para enfrentar seriamente esta questão estrutural. O problema é conhecido há anos. Foi diagnosticado. Foi reconhecido. Mas continua por resolver. Preferiu-se ajustar procedimentos, criar plataformas, suspender regras temporariamente, em vez de assumir politicamente que o modelo exige uma mudança mais profunda.

O Subsídio Social de Mobilidade existe para garantir direitos, não para testar a capacidade financeira ou burocrática dos cidadãos. Enquanto o sistema continuar assente na lógica do “pague agora, reclame depois”, a desigualdade geográfica continuará apenas parcialmente corrigida. A continuidade territorial não se proclama em diplomas sucessivos. Constrói-se com soluções que enfrentem o problema de frente — e isso continua, infelizmente, por fazer.

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