Viver na Madeira é viver com o mar à volta. É crescer com a noção clara de que o avião não é um luxo, nem um capricho. É uma necessidade. Para um madeirense, deslocar-se ao continente não é um passeio de fim-de-semana. É, muitas vezes, a única forma de estudar, de trabalhar, de aceder a outro tipo de cuidados de saúde, de tratar de assuntos familiares ou simplesmente exercer direitos básicos de cidadania.
É por isso que o princípio da continuidade territorial existe. Está consagrado na Constituição da República Portuguesa. Tal como o princípio da igualdade. Não como favores do Estado, mas como deveres. Deveres para com quem vive numa região ultraperiférica, insular, distante do centro de decisão, mas parte integrante do país.
O novo modelo do subsídio de mobilidade, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026 e pelas Portarias n.º 12-A/2026/1 e n.º 12-B/2026/1, representa uma rutura grave com esses princípios. Pela primeira vez, impõe-se aos madeirenses a obrigação de provar a inexistência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para poderem beneficiar de um apoio que visa, precisamente, mitigar a desvantagem geográfica.
Esta exigência não é feita aos restantes portugueses quando utilizam apoios ou tarifas sociais no metro, na Carris, nos transportes fluviais entre margens do Tejo, ou noutros sistemas de mobilidade subsidiada. Ninguém é impedido de andar de metro por ter uma dívida fiscal. Ninguém fica sem passe social por um atraso contributivo. Por que razão, então, se cria este critério apenas para quem vive nas Regiões Autónomas?
Trata-se de uma afronta à autonomia e de uma desigualdade impossível de aceitar. Mais ainda quando pensamos em situações concretas. Um madeirense que precise de se deslocar ao continente para um tratamento médico urgente poderá ver o seu direito condicionado por uma dívida. No limite, alguém que se tenha esquecido de pagar o imposto único de circulação do carro pode ficar impedido de viajar. Isto não é razoável. Não é humano. Não é justo.
As viagens aéreas para os residentes na Madeira não são um privilégio. São uma ponte vital. Sem ela, a insularidade transforma-se em isolamento forçado. O subsídio de mobilidade, que deveria ter outra nomenclatura para que não seja aplicada a legislação referente aos subsídios, existe para garantir igualdade de oportunidades, não para criar novos obstáculos burocráticos ou morais.
É por isso que este momento exige mais do que indignação individual. Exige responsabilidade coletiva. Exige uma posição clara, firme e inequívoca de todos aqueles que têm deveres públicos nesta matéria. Dos representantes políticos da Região, das forças partidárias, das instituições e da sociedade civil. O silêncio ou a tibieza apenas normalizam uma desigualdade que não pode ser aceite.
A defesa da continuidade territorial não pode ser seletiva, nem circunstancial. É um pilar da coesão nacional e do respeito pela autonomia das Regiões Autónomas. Quando este princípio é fragilizado, fragiliza-se também a confiança dos cidadãos nas instituições e no próprio Estado. Corrigir este modelo não é um favor, nem uma cedência, à Madeira. É uma obrigação constitucional.
O Governo da República tem, por isso, a responsabilidade de rever e alterar o Decreto-Lei e as Portarias que criaram esta situação. Há soluções. Há margem política. Falta apenas vontade. A mobilidade dos madeirenses não pode ficar refém de critérios que não se aplicam ao resto do país.
A distância já é suficiente. Não precisamos que a lei a torne maior. A continuidade territorial não se defende com condições punitivas, mas com respeito, igualdade, proporcionalidade e sentido de justiça.