Portugal vive hoje uma oportunidade única de fazer uma revisão constitucional, libertando-nos do risco antidemocrático de ficarmos reféns de uma ideologia: o socialismo que, mesmo no Preâmbulo da Constituição, pode atirar-nos para uma solução totalitária, irreversível por decénios como se viu na História.
Resta saber se tal revisão é possível, quando Portugal está nas mãos de uma partidocracia maçónica que, por o ser, é CENTRALISTA.
Assim resolvi escrever este Memorando, para que o que puder vir a suceder.
1. O tribunal constitucional não dá garantias ao Regime democrático português: não é obrigatoriamente formado só por Magistrados de carreira; é eleito por um dos Órgãos do Estado, pela maioria partidária, ao Qual deve fiscalizar; o seu funcionamento, no tocando às Regiões Autónomas, sendo já a Constituição restritiva das Autonomias Políticas, caracteriza-se por uma jurisprudência coincidente quer com as maiorias políticas nacionais, quer com a cultura política centralista/colonial que, pelos seus seis séculos, ainda hoje marca imenso as “élites”(?...) dirigentes em Portugal Continental.
A alternativa ao tribunal constitucional é a de a Justiça Constitucional estar entregue ao Supremo Tribunal de Justiça, com as alterações para o efeito necessárias Neste.
2. Na Constituição, estabelece-se deturpadamente que Portugal seria um “Estado Unitário” o que facilita a jurisprudência ultra-anti-autonómica.
Portugal não é um “Estado Unitário” porque, além da Assembleia e Governo da República, também os Parlamentos regionais têm algum Poder Legislativo, ainda que muito limitado.
O jogo de palavras “Estado Unitário descentralizado”, não é Autonomia Política, não é Estado Federado, não é Comunidade Autónoma, não é Estado Regional.
É mais uma fraude anti-descentralização política.
Já perguntaram aos Açorianos e Madeirenses se aceitam integrar-se num “Estado Unitário”?...
3. A intervenção de um nomeado pelo Presidente da República, originalidade portuguesa nas Democracias europeias e outras, é inaceitável para um Povo que lutou e quer uma Autonomia Política a sério.
Nos bastidores de Lisboa, até se reconhece tratar-se de uma demonstração de força do Estado central, uma provocação.
Para nós, é assunto encerrado e inegociável.
4. Cuidado com o conceito de “âmbito regional”! Vem permitindo arbitrariedades aos Órgãos do Estado português.
Em revisão constitucional, há que alterar a metodologia. A Constituição passar a definir quais as competências do Estado português na Região Autónoma.
O restante, connosco.
5. O Estatuto Político-Administrativo da Madeira deve constitucionalmente ver estabelecida uma Sua hierarquia imediatamente a seguir às normas constitucionais.
6. Atenção, também, que tal como a jurisprudência do tribunal constitucional, de uma maneira geral, a Doutrina vinda das Universidades, mormente das mais antigas - dados os resquícios napoleónicos - igualmente se vem revelando extremamente restritiva.
7. Uma revisão constitucional terá que, de uma vez por todas, clarificar a possibilidade de uma organização evolutiva da Administração Pública na Madeira, inclusive organização do território e a revisão, aprofundamento e aperfeiçoamento do Poder Regulamentar próprio da Região Autónoma e, como em todas as descentralizações Políticas democráticas, a tutela da PSP, na Região, pertencer ao Governo Regional.
8. Para além de a legislação sobre Finanças Regionais dever ser diferente entre a Madeira e os Açores, realidades dispares, as nossas pretensões em matéria de Sistema Fiscal e de tutela sobre o nosso Domínio Público, exigem novas soluções.
9. Terminologia como “cooperação”, na prática pouco melhor vem sendo do que um “diktat” da República, pelo que é falsa a propaganda de existir qualquer equilíbrio constitucional entre “autonomia regional” e “unidade nacional”.
10. O endividamento regional foi legítimo e necessário para o imprescindível aproveitamento dos Fundos Europeus. Enquanto a República doava meios financeiros às ex-colónias e nos obrigava a suportar a quota financeira nacional exigível para receber cada prestação europeia! A asfixia da Autonomia pela via financeira, por vezes foi praticada pelo Estado central, para tentar desmotivar o Povo Madeirense da Autonomia.
11. Todos os Princípios orientadores das relações Região Autónoma - República Portuguesa, da forma como actualmente redigidos na Constituição e no Estatuto, são de uma prosa demasiado vaga/elástica que não nos dão garantias para uma estratégia planeada e sustentada.
12. A bondade do sistema de cálculo das transferências financeiras do Estado para a Região exige, não rigidez no tempo, mas mobilidade adaptada às diferenças conjunturais que se sucedem. Idem para o Fundo de Coesão.
De resto, não há qualquer impedimento à disciplina das Finanças Públicas ser igual para todo o território nacional, salvo circunstâncias extraordinárias em qualquer parte deste.
13. O poder tributário da Região não pode ficar delimitado apenas ao Sistema legislativo nacional, mas adaptado também à legislação e Jurisprudência europeias, para permitir novas iniciativas ao âmbito da internacionalização da Economia madeirense.
14. A Constituição considera a Saúde uma obrigação do Estado. Os seus encargos nas Regiões Autónomas devem ser iguais ao restante território nacional.
A existência do Serviço Regional de Saúde é uma regionalização para melhor adaptação e eficácia na prestação dos cuidados de Saúde no Arquipélago.
Pelo que, tal como a Segurança Social comum a todo o território nacional, entre Estado e Madeira deve estar acordado qual o método de estabelecer a participação financeira anual do Estado para a Saúde, cabendo ao Governo Regional a tutela do Serviço Público.
15. Como normal, na vida das Instituições, este SRS carece de actualização, quer administrativa - não pode continuar o basismo demagógico e ineficaz, nem as hierarquias paralelas; quer no foco das carreiras médicas e outras, quer na articulação e complementarização com o Sector Privado; quer no estabelecimento de uma legislação laboral que dê eficiência à resposta aos Utentes.
Não me parece provado que regimes de exclusividade ou de “currículo obrigatório” tenham melhorado as condições nos Serviços públicos de Saúde, em Portugal.