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Artigo de Opinião

Diretora Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade

23/06/2022 08:00

Nos últimos 40 anos a esperança de vida em Portugal aumentou cerca de 10 anos, ou seja, estamos a viver mais, porque não só aumentou a esperança de vida à nascença, como também aumentou a esperança de vida aos 65 anos de idade. Na Região Autónoma da Madeira, a esperança média de vida aos 65 anos é de 18 anos, sendo de 20 anos para as mulheres e de 15 anos para os homens. Estes são indicadores positivos de desenvolvimento humano. Por outro lado, com a queda de 45% no número de nascimentos, entre 2001 e 2021, é legitimo assumir que estamos a envelhecer num contexto de transição demográfica. Mas é a forma como estamos a envelhecer e o contexto sócio familiar onde envelhecemos que nos preocupa. No total dos anos vividos, acima dos 65 anos, mais de metade desses anos são vividos com doença, no caso das mulheres, em particular, num total de quase 20 anos vividos acima dos 65 anos, 13 são anos não saudáveis. Também para os homens, quase 50% dos anos vividos acima dos 65 anos são anos com doença, ou seja, 7 anos não saudáveis no total dos 15 anos vividos acima dos 65 anos.

Outras componentes conhecidas de contexto, devem obrigar a repensar as respostas ao envelhecimento. O Estudo Nacional encomendado pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) à Universidade de Évora, (janeiro 2021), revelou que cerca de 70% das pessoas institucionalizadas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI/Lares), apresentam 2 ou mais doenças crónicas e a deterioração cognitiva está presente em metade, ou mais, dessas pessoas institucionalizadas. A par da prevalência da múltipla morbilidade e da deterioração cognitiva, a redução do tamanho do agregado familiar é também uma preocupação. Atualmente os agregados familiares são constituídos, em média, por 3 pessoas (PORDATA, 2021). Esta constituição tem sido determinante para que muitas das pessoas idosas vivam sozinhas, ou, acompanhadas por uma pessoa da mesma idade, pelo que, quando se instala dependência numa delas, dificilmente a outra consegue suportar a demanda de cuidados que se impõe.


O Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o direito universal a Cuidados de Longa Duração nas RUP UE.

A Comissão Europeia (CE), no dia 3 de maio p.p., emanou uma Comunicação aos órgãos próprios da UE, incluindo o Comité das Regiões, na qual apresenta as ações prioritárias da UE, a realizar nas Regiões Ultraperiféricas,

de modo a dar prioridade às pessoas, garantir o seu crescimento sustentável e inclusivo. Nessa Comunicação, a CE propõe uma especial atenção às RUP UE, recomendando a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Este Pilar, define 20 princípios que constituem o quadro de orientação para a construção de uma Europa justa, inclusiva e plena de oportunidades.

O 18.º princípio foca o direito universal a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, em especial cuidados ao domicílio e serviços de proximidade.

No Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a CE propõe-se lançar em 2022, uma iniciativa sobre Cuidados de Longa Duração, a fim de estabelecer um quadro para reformas políticas destinadas a orientar o desenvolvimento de cuidados de longa duração, sustentáveis que garantam um melhor acesso a serviços de qualidade para as pessoas com necessidades deste tipo de resposta.

Este é, então, o tempo oportuno para Portugal, em articulação, com as suas Regiões Ultraperiféricas, Madeira e Açores, realizar uma reforma, urgente, dos Cuidados de Saúde e de Apoio Social às Pessoas Idosas, estabelecendo um Modelo Único de Cuidados de Longa Duração, como um direito inalienável das pessoas em idade avançada.

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