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Artigo de Opinião

Economista

4/04/2024 08:00

Com os efeitos crescentes das oscilações económicas e das pressões inflacionistas, jurisdições à volta do mundo procuram garantir que a economia seja mais justa e equitativa para os seus cidadãos. Exemplos notáveis de instrumentos de política fiscal que visam partilhar os benefícios do crescimento económico entre as suas populações são o Fundo Permanente do Alasca (EUA) e o Plano de Comparticipação Pecuniária do Desenvolvimento Económico (Região Administrativa Especial de Macau, China - RAEM). Ambos os programas servem de salvaguarda contra dificuldades financeiras e representam também uma forma inovadora de promover a inclusão socioeconómica.

O Fundo Permanente do Alasca, criado em 1976, é um projeto inovador que visa distribuir as receitas petrolíferas e mineiras do Estado pelos seus residentes, independentemente das suas condições socioeconómicas. Este fundo afecta uma percentagem das receitas geradas pelo petróleo e indústria mineira, gere-as (rentabilizando-as) e distribui anualmente dividendos, isentos de tributação estadual, a todos os habitantes permanentes daquele Estado. Estabelece-se assim uma ligação clara entre a riqueza dos recursos naturais do Estado, a eficiente gestão das receitas obtidas e o bem-estar geral da sua população. Esta estratégia não só reduz os efeitos negativos das recessões económicas, como também incentiva um sentimento de responsabilidade partilhada para com os recursos naturais do Estado.

Por seu turno, o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico da RAEM, implementado em resposta à crise financeira mundial, prevê a distribuição de dividendos monetários anuais aos seus habitantes. O objetivo desta política é distribuir as receitas geradas pelos rentáveis sectores do jogo e do turismo de Macau, de modo a atenuar o impacto dos choques económicos e da inflação no bem-estar dos seus residentes. Fica patente a dedicação do Governo da RAEM em assegurar que a prosperidade económica do território beneficia diretamente todos os seus residentes, independentemente do seu background socioeconómico.

Com base nos exemplos anteriores, a Região Autónoma da Madeira poderia abraçar uma estratégia transformadora comparável em busca do bem-estar económico da sua população residente. Considerando as receitas geradas por três dos principais setores de atividade da RAM (o turismo, o sector imobiliário, e o CINM), a RAM deveria constituir um fundo de investimento com a finalidade exclusiva de redistribuir uma parte dessas receitas capitalizadas aos residentes que nela tenham permanecido há pelo menos cinco anos consecutivos.

Este fundo seria financiado por parte das receitas dos impostos sobre transacções de negócios relacionados com o CINM, o turismo, e as vendas/construção de imóveis (apenas aquelas em que uma das partes sejam pessoas colectivas; pessoas não residentes; ou residentes há menos de cinco anos consecutivos). Tal fundo estaria depois sujeito a um regime de capitalização. A implementação de um programa deste tipo não só promoveria um ambiente económico mais abrangente, como também reforçaria a coesão social, envolvendo ativamente os residentes no progresso da RAM.

A introdução de um sistema de distribuição de riqueza na Madeira, semelhante ao existente no Alasca e em Macau, constituiria uma abordagem única e progressista no contexto político e fiscal português para fazer face aos problemas decorrentes da insularidade ultraperiférica, da inflação e dos choques económicos. Ao implementar um Fundo Soberano Regional, a RAM estabeleceria um caminho para um futuro mais justo, cortando na despesa, sem onerar os contribuintes, e ao mesmo tempo defenderia no plano nacional e europeu a importância dos sectores económicos estratégicos.

“Quando os impostos são demasiado elevados, as pessoas passam fome. Quando o governo é demasiado intrusivo, as pessoas perdem o seu espírito. Atuem em benefício das pessoas. Confiem nelas; deixem-nas em paz.” - Capítulo LXXV do Tao Te Ching, por Laozi.

P.S.: as taxas de imposto na Bulgária só podem ser alteradas com maioria parlamentar de ⅔. Talvez não fosse má ideia fazer o mesmo em Portugal (e na RAM — quando esta for soberana a nível fiscal), como forma de garantir as boas contas públicas e a estabilidade fiscal.

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