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Artigo de Opinião

Diretora Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade

27/02/2023 08:00

Os Avisos Prévios, no regimento da Assembleia Nacional, à data, requeriam um anúncio antecipado ao Governo, no qual, o deputado "avisante", comunicava que se proponha examinar, em profundidade, um determinado problema, com o implícito compromisso que evocaria os motivos da sua análise, bem como apontaria soluções para as conclusões que viesse a orientar.

E foi no cumprimento desse regimento, que o Dr. Agostinho Cardoso, anunciou em 18 de março de 1967, o supradito Aviso Prévio sobre a política da velhice, como uma natural chamada de atenção ao Governo da República de então, para um problema sério, cuja apresentação e debate se efetivou dois anos depois.

É no debate e apresentação do tema, em 14 de fevereiro de 1969, que sobressai o rigor científico, a sensibilidade e sobretudo a antevisão do Dr. Agostinho Cardoso, quando no seu discurso, deixou o seguinte alerta:

"A questão de fundo a encarar é a definição de uma política nacional de velhice, em face do fenómeno universal do envelhecimento das populações, das características de que a sua problemática se reveste, da gravidade que assumirá dentro de uma década, da importância que os países civilizados lhe atribuem e da insuficiente consciência que dessa importância havemos até agora tido"

E é também do seu discurso, à data, que nada parece ser mais atual, que esta sua afirmação:

"Uma política de velhice em Portugal, deve começar por valorizar perante o país, o respeito que merece a geração da terceira idade, a sua dignidade e direitos, a sua necessidade de independência económica. Há que enquadrar a pessoa idosa tanto quanto possível na sua família e em lar familiar, mediante uma política habitacional que estimule a sua presença ali"

Os seus ensinamentos perduraram no tempo e tiveram tradução no enquadramento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 15/1988 de 23 de abril, que criou a Comissão Nacional Para a Política da Terceira Idade.

São, portanto, análogos os tempos de reflexão que vivemos, em torno das políticas públicas para o envelhecimento, pese embora a distância de cinco décadas desde a publicação do diário da sessão n.º 184 da IX Legislatura, em 28 de fevereiro de 1969, que tornou pública a intervenção final do Dr. Agostinho Cardoso sobre a política da velhice.

Neste espaço temporal de mais de 50 anos, a proporção dos mais velhos na população portuguesa aumentou de 9,2% para 23,4%. A relevância nos tempos atuais de uma Política Pública para a Longevidade, funcionou como um repto para o Governo Regional da Madeira, que decidiu criar uma área de Governação dedicada à Longevidade. A Direção Regional das Políticas Públicas Integradas e Longevidade (DRPPIL,2021) é contemporânea dos novos desafios relativos à Longevidade e Envelhecimento, arrogados também pela Organização das Nações Unidas, que evoluiu da realização de uma Assembleia Mundial do Envelhecimento em 1988, para decretar a Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030.

As políticas de Longevidade devem abordar todo o ciclo de vida e ajudar as pessoas a aproveitar as oportunidades presentes nas vidas mais longas, na certeza de que a Saúde, o Emprego e a Educação são áreas centrais de Governação Integrada para a Longevidade, nas quais os Governos têm um papel fundamental. A promoção do emprego na faixa etária 50 anos, o aumento de competências e aptidões nas idades mais avançadas e o combate às desigualdades na saúde, são dimensões essenciais na formulação de Políticas para a Longevidade. Por outro lado, as políticas de longevidade devem acompanhar as metas científicas traçadas em torno dos processos biológicos do envelhecimento, identificando as implicações na promoção da saúde e na prevenção de doenças. É indiscutível que o envelhecimento saudável, tornou-se uma prioridade para os Governos e para as organizações de saúde.

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