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Artigo de Opinião

12/12/2022 06:02

Apesar deste processo não estar fechado - longe disso -, e do muito que se poderia dizer sobre o que nos trouxe até aqui, a questão mais relevante que se coloca no imediato é saber qual será a configuração do futuro regime, e se o mesmo será suficientemente competitivo para continuar a garantir os benefícios que temos tido até aqui em termos de emprego e de receita fiscal.

Sabendo que teremos de negociar esse novo regime com os mesmos interlocutores que defendem que os benefícios fiscais apenas se aplicam aos lucros resultantes de atividades "efetiva e materialmente realizadas na Região", as perguntas que temos de fazer são, primeiro, se conseguiremos convencer a Comissão Europeia a mudar de opinião, e, segundo, em caso de uma resposta negativa, se um regime nestas condições é suficientemente competitivo para atrair empresas de fora.

Perante o cenário - realista - de uma resposta negativa a ambas as perguntas, restará, como solução, dar um passo em frente rumo a um novo quadro fiscal, fora do "espartilho" do regime dos auxílios de Estado, aplicável a toda a Região. Não devemos esconder que este é um passo ousado e um processo complexo - embora exequível -, mas, realisticamente, será a única alternativa caso as negociações com a Comissão não corram de feição.

É também por isso que a alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas é tão importante, já que este é o instrumento para o necessário aprofundamento da redução da taxa de IRC - uma competência nacional -, a concretizar de forma gradual para não colocar em causa as respostas públicas necessárias, nomeadamente na área social.

Europa exige maior transparência no alojamento local

A Comissão Europeia apresentou recentemente uma proposta de regulamento sobre o alojamento local, a qual visa reforçar a transparência deste segmento de mercado e a partilha estruturada de informação a nível da UE, que permita apoiar as autoridades públicas na tomada de medidas para assegurar o desenvolvimento equilibrado do alojamento local.

Um dado muito relevante a frisar é que esta proposta não vem regular o alojamento local a nível da UE, visto tratar-se de uma competência dos Estados-Membros, mas tão-somente definir regras harmonizadas para o registo e partilha de informação.

A Comissão justifica a apresentação desta proposta face ao rápido crescimento deste tipo de oferta turística, que já representa cerca de 25% de todos os alojamentos turísticos na UE, e às preocupações que o alojamento local representa para algumas comunidades locais, dando como exemplo a falta de habitações a preços acessíveis, uma matéria, como sabemos, muito sensível e problemática nalgumas regiões do nosso país.

Esta proposta não deverá trazer grandes problemas para Portugal, visto que atualmente já dispomos de um sistema de registo muito idêntico aquele que é agora exigido. Não obstante, haverá tempo suficiente para proceder às adaptações necessárias, visto que o regulamento só entrará em vigor 24 meses após a sua publicação, que só deverá ocorrer no próximo ano, atendendo a que a proposta ainda terá de ser negociada entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu, o que faz com que na prática as novas regras só se apliquem a partir de 2025.

Rui Gonçalves escreve à segunda-feira, de 4 em 4 semanas

OPINIÃO EM DESTAQUE
Coordenadora do Centro de Estudos de Bioética – Pólo Madeira
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