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Tribunal de Contas publica parecer sobre Conta da Presidência da República

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Data de publicação
14 Julho 2021
16:08

O Tribunal de Contas auditou a conta da Presidência da República . ano económico de 2020 - que teve por objetivos verificar se as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam adequada e apropriadamente, em todos aspetos materialmente relevantes, a posição financeira e patrimonial da PR e a execução orçamental, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Complementarmente, foram acompanhadas as recomendações formuladas em relatórios anteriores e as medidas, entretanto, adotadas.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas formulou um juízo favorável, com base na auditoria financeira realizada, uma vez que as Demonstrações Financeiras e Orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2020, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Ainda assim, o Tribunal de Contas deixou algumas recomendações, como sejam: concretizar a revisão do Regulamento do Sistema de Controlo Interno e a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptados ao quadro legal correspondente ao SNC-AP; prosseguir a implementação das normas e procedimentos existentes para a área dos bens culturais, a agregação num inventário único dos bens da PR, bem como a verificação e conferência dos bens emprestados à PR; formalizar a revisão dos termos do Protocolo de Colaboração celebrado com o Município de Cascais; publicitar de forma tempestiva todos os contratos públicos abrangidos pela obrigatoriedade de divulgação no Portal dos Contratos Públicos; condicionar a realização de horas suplementares em dias úteis, em dias de descanso obrigatório e complementar, e nos dias feriado, à prévia e expressa autorização casuística pelo dirigente máximo da SGPR, ou do dirigente que tenha competências delegadas nesta matéria e ainda publicitar os instrumentos de gestão que forem aprovados pelo Conselho Administrativo na página eletrónica da SGPR.

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