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Tribunal aplica cúmulo de quatro anos de prisão a Mário Machado e nega suspensão da pena

Data de publicação
23 Janeiro 2026
15:37

O tribunal decidiu hoje aplicar ao militante neonazi Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão e recusou a possibilidade de suspender a pena.

“Temos um trajeto da prática de crimes graves e um acentuar neste último período de crimes de incitamento ao ódio. Nesta fase, perante a imagem que temos dos últimos tempos, o tribunal decide não aplicar a pena suspensa”, referiu o juiz Vítor Teixeira de Sousa.

Sobre se havia a possibilidade de manter a suspensão da execução da pena, o juiz respondeu: “Muito honestamente, o tribunal entendeu que não”.

Este cúmulo jurídico é relativo à pena de prisão efetiva que Mário Machado está a cumprir desde maio do ano passado pela condenação a dois anos e 10 meses de prisão por discriminação e incitamento ao ódio e violência, e à pena suspensa de três anos por incitamento ao ódio e à violência.

À saída do tribunal, o advogado de Mário Machado, José Manuel Castro, admitiu recorrer da decisão, considerando o cúmulo jurídico de quatro anos de pena efetiva “muito pesado”.

O advogado admitiu ainda que a operação da Polícia Judiciária que na terça-feira deteve 37 pessoas e desmantelou o Grupo 1143, alegadamente liderado por Mário Machado a partir da cadeia, influenciou a decisão conhecida hoje.

“É lógico que entram sempre em consideração no espírito da pessoa que julga, como é evidente. São pessoas humanas. Pelo mediatismo que esta operação teve, obviamente influencia”, explicou José Manuel Castro.

Segundo a PJ, os detidos na operação de terça-feira, entre os 30 e os 54 anos, “adotavam e difundiam a ideologia nazi, inerente à cultura nacional-socialista e extrema-direita radical e violenta, agindo por motivos racistas e xenófobos, com o objetivo de intimidar, perseguir e coagir minorias étnicas, designadamente imigrantes”.

Em causa no processo em que Mário Machado está a cumprir pena estavam mensagens publicadas na rede social X, atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais - também condenado neste processo -, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e ex-dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 07 de maio de 2024, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado surpresa com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada”, e esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.

Já o processo que resultou numa pena suspensa foi julgado em 2023 e refere-se a publicações feitas nas redes sociais em 2019.

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