A maioria dos advogados ouvidos num inquérito do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) defende que os honorários das defesas oficiosas deviam ser 50% superiores aos que são agora pagos pela nova tabela.
Segundo o inquérito promovido em julho pelo CRL, ao qual responderam 919 advogados num universo de 17.700 inscritos neste conselho regional, e de 2.796 inscritos no sistema de apoio judiciário, denominado Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), a maioria dos respondentes está insatisfeita com o valor pago pelo trabalho prestado.
O valor de atualização da nova tabela de honorários, que entrou em vigor em agosto, é classificado como “Muito Insuficiente” (74%) ou “Insuficiente” (24%) pela quase totalidade dos inquiridos.
Os advogados consideram que os novos valores não cobrem o tempo despendido, o valor da inflação e a complexidade dos processos em que trabalham, apontando ainda diligências que não são remuneradas e trabalho preparatório e administrativo que também não é contemplado nos pagamentos.
As defesas oficiosas são pagas tendo por base a chamada “unidade de referência” (UR), um valor que durante mais de 20 anos não foi atualizado e que desde agosto, depois de um processo de revisão pelo Ministério da Justiça, passou a ter o valor de 28 euros, quando antes era de 26,73 euros.
A tabela define para os atos praticados e para o tipo de processo em causa o número de UR que devem ser pagas a estes advogados nomeados pelo Estado para defender pessoas sem recursos financeiros para suportar os custos de uma defesa.
No inquérito, 34% dos inquiridos defendeu que o valor da UR devia ser superior a 55 euros e 32% defendeu a fixação de um valor no intervalo entre os 46 e os 55 euros. Para 24% o valor devia ser fixado entre os 36 e os 45 euros.
São sobretudo os advogados das áreas de Família e Menores e Penal, aquelas onde há maior volume de casos com nomeação de defesas oficiosas, que se queixam dos valores definidos na nova tabela, algo que já tinha merecido um alerta do bastonário da OA, João Massano, quando a portaria entrou em vigor.
Segundo o presidente do CRL, Telmo Semião, que hoje apresentou os resultados do inquérito em conferência de imprensa, numa análise comparativa entre a tabela anterior e a atual, nestas duas áreas verifica-se uma redução do valor fixo pago por processo, considerando que “a tabela anterior era mais adequada nessas áreas”.
Segundo Branca Corrêa, responsável pela pasta do apoio judiciário no CRL, a nova tabela e a portaria que a efetivou estão também a provocar problemas de interpretação nos tribunais relativamente à forma correta de faturar honorários a advogados oficiosos, havendo já queixas no CRL sobre isso.
Num processo de maior complexidade, por exemplo, a tabela antiga fixava para cada sessão extra de julgamento acima de duas sessões iniciais um valor de 76,5 euros.
Com a nova, fixou-se o pagamento do trabalho extra não por sessão, mas por hora, num valor de 22 euros, mas há interpretações divergentes sobre a forma e a partir de quando devem ser contabilizadas, explicou a responsável.
Perante os valores praticados, teme-se a perda de interesse dos advogados pelo SADT – quase metade dos inquiridos não recomendaria aos colegas a inscrição no apoio judiciário –, o que pode pôr em causa a garantia de um direito constitucional, alertou, por seu lado, o vice-presidente do CRL, Bernardo Seruca Marques.
No inquérito, os advogados manifestam ainda o desejo de uma revisão anual da tabela de honorários e de uma redução dos prazos de pagamento, sendo que as defesas oficiosas só são pagas no final dos processos e após o trânsito em julgado, o que pode demorar anos.