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Habitação: AICCOPN defende que novo regime fiscal é “muito positivo” mas poderia “ser mais amplo”

Data de publicação
21 Maio 2026
17:48

A Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas Nacional (AICCOPN) considerou “muito positiva” a publicação do novo regime fiscal para a habitação, mas defendeu que o alcance da redução do IVA na construção “poderia ser mais amplo”.

O decreto-lei com as medidas de desagravamento fiscal para estimular a oferta de habitação, que contempla a redução do IVA de 23% para 6% na construção e reabilitação de imóveis destinados à venda ou arrendamento, a “valores moderados” de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda, foi publicado na quarta-feira em Diário da República.

A redução do imposto vai ser aplicada com efeitos retroativos, abrangendo as obras iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, mas o presidente da AICCOPN, Ricardo Gomes, entende que “o alcance da medida poderia ser mais amplo”, abrangendo os projetos cujo licenciamento, apesar de ter sido iniciado antes de setembro de 2025, ainda estão em fase de arranque.

De acordo com o diploma, a redução da taxa de IVA só se aplica se as casas forem vendidas ou arrendadas “no prazo máximo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”.

No caso do arrendamento, o imóvel terá de ser arrendado durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a emissão da licença.

É sobre o comprador - e não sobre o promotor, como chegou a constar da versão inicial da proposta - que recai a responsabilidade de assegurar que o imóvel se mantém afecto à habitação própria e permanente durante um prazo mínimo de 12 meses. Se não cumprir, será penalizado com o agravamento do IMT correspondente a 10% sobre o valor tributável.

Em comunicado, a direção da AICCOPN destacou a clarificação “da não obrigatoriedade de regularização do IVA quando o adquirente não afete posteriormente o imóvel a habitação própria e permanente, eliminando um fator de incerteza jurídica e fiscal”.

Contudo, a associação considerou que o prazo limite do novo regime fiscal, fixado pelo Governo no final de 2029, “é reduzido”, uma vez que o ciclo dos projetos habitacionais “é particularmente longo, abrangendo frequentemente vários anos entre a aquisição do terreno, elaboração dos projetos, licenciamento, contratação, construção e conclusão da obra”.

Apesar disso, a AICCOPN realçou que a redução da carga fiscal, nomeadamente do IVA reduzido, vai estimular o investimento e ajudar a contrariar a subida dos preços da habitação.

O decreto-lei das medidas de desagravamento fiscal publicado na quarta-feira estabelece também que os senhorios que cobrem “rendas moderadas” de até 2.300 euros mensais terão uma redução na taxa de IRS dos atuais 25% para 10%, independentemente da duração dos contratos, e com efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2026.

Para os inquilinos, o valor máximo da dedução das despesas com rendas no IRS vai aumentar dos atuais 700 euros para 900 euros na declaração anual relativa a 2026, e para 1.000 euros na declaração referente a 2027.

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