O Governo da República determinou a extinção da Fundação José Berardo. O despacho que determina o fim da fundação, que o empresário madeirense usou para contrair dívida para comprar ações de várias empresas, entre as quais o BCP, foi publicado esta terça-feira, em Diário da República.
O órgão de administração da Fundação José Berardo fica "limitado à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades", pode ler-se no despacho, assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
A Fundação José Berardo fica ainda obrigada a entregar, à Presidência do Conselho de Ministros, no prazo de 10 dias úteis, os livros e os documentos de prestação de contas da fundação, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021, além das contas intercalares relativas a 2022.
O Governo estipula também que deve ser entregue um rol detalhado do ativo da fundação, incluindo bens, móveis ou imóveis, participações sociais e financeiras (ou, de quaisquer instrumentos derivados ou equivalentes) e contas bancárias e de títulos, de que a Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras entidades.
Também a informação detalhada do seu passivo terá de ser partilhada com o Estado, tal como os contratos de financiamento, identificação dos funcionários e lista de processos judiciais em que a fundação seja parte.