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Novas plantações de vinha limitadas

JM-Madeira

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Data de publicação
02 Março 2021
5:00

Madeira abrangida pelos novos limites máximos ao crescimento de plantações de vinha. A ideia é controlar excesso de produção.

Os novos limites máximos impostos ao crescimento de novas plantações de vinha definem, para este ano, uma área total máxima atribuída de 1.924 hectares. São menos três hectares do que no ano passado.

Tal como nos últimos cinco anos, a atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) é limitada, por forma a controlar o excesso de produção.

O objetivo da limitação de áreas pretende também, explica a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, estimular a reconversão das vinhas.

Os novos limites foram já publicados em despacho assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho. Esta resolução define as regras e critérios de elegibilidade e de prioridade das candidaturas elegíveis, assim como os procedimentos administrativos das autorizações dadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, entre 1 de abril e 15 de maio.

"Pelo facto de se tratar do sexto ano de aplicação do novo regime e tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados, para o ano de 2021, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DOP e IGP, enquanto bem público imaterial", determina o documento.

Alguns dos limites de novas plantações definidos pelo diploma são de 4,3 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD), 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP e 0,51 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM), segundo cita a agência Lusa.

Nas restantes regiões sem recomendações relativas à limitação de área DOP e IGP, é proporcionado o crescimento efetivo de 1%, o que Rui Martinho considera dar "resposta às expectativas anuais de aumento de área" destas regiões e explica que este crescimento está dependente da dinâmica de cada região, materializada nas suas candidaturas.

O secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural reconhece os constrangimentos em 2020, decorrentes da pandemia da covid-19, que causaram "dificuldades adicionais para a execução de trabalhos na vinha e em adega".

As perspetivas de Rui Martinho apontam para a recuperação gradual da procura ao nível do mercado mundial e para a crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e da qualidade dos vinhos de Portugal.

Por Patrícia Gaspar

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