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Governo garante que Fisco vai repor eventuais “inconformidades” na cobrança de IMI

Data de publicação
12 Maio 2025
14:12

O Governo disse hoje que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “cumpre sempre a lei” e que “irá repor alguma inconformidade” caso se tenha registado falha administrativa na cobrança indevida do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

“Se houve alguma falha administrativa na Autoridade Tributária, [...] deixo aqui a garantia que a lei é cumprida e, portanto, quem tem direito à isenção de IMI naturalmente não pagará IMI e a situação administrativa será reposta se existe alguma inconformidade”, disse o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Falando à entrada para a reunião do Eurogrupo, em Bruxelas, o governante indicou ter já pedido informação à AT sobre esta situação.

“Eu elogio muitas vezes a Autoridade Tributária, mas é uma entidade que seguramente também poderá ter tido as suas falhas. Não sei se foi o caso, ainda estamos a apurar”, adiantou Joaquim Miranda Sarmento.

Hoje, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) denunciou à provedora de Justiça a “cobrança indevida” pelo fisco de IMI a proprietários com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, numa “violação grosseira” da lei.

Na carta, a ALP – que representa 11.000 associados – salienta que esta situação “tem gerado profunda preocupação e indignação junto dos proprietários afetados, muitos dos quais são pessoas idosas e/ou com baixos rendimentos, que dependem parcialmente destas rendas antigas e congeladas”.

Neste contexto, a associação apela a Maria Lúcia Amaral que intervenha urgentemente junto da AT “exigindo a imediata suspensão das cobranças indevidas de IMI” aos imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e recomende ao fisco a correção automática das liquidações já emitidas, “restituindo qualquer valor pago indevidamente, com juros de mora”.

Pede ainda que alerte os serviços do Ministério das Finanças para o “cumprimento escrupuloso” das normas constantes do Orçamento do Estado para 2024.

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