A reforma do Tribunal de Contas proposta pelo Governo para isentar de visto prévio os contratos até 10 milhões de euros prevê que os atos acima de 950 mil euros sejam obrigatoriamente comunicados ao tribunal, adiantou hoje o executivo.
O detalhe sobre esta obrigação - prevista na reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC) - foi divulgado pelo Ministério da Reforma do Estado no dia em que o ministro desta pasta, Gonçalo Matias, e o ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, estão a ouvir os partidos na Assembleia da República sobre a proposta legislativa.
Em comunicado, o ministério explica que “os contratos acima de 950 mil euros têm de ser obrigatoriamente comunicados ao TdC, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva”, o que acontecerá mesmo havendo uma isenção de fiscalização prévia para os contratos até 10 milhões de euros.
“A subida do limiar do visto surge acompanhada do reforço da auditoria e da comunicação obrigatória de atos e contratos”, vinca o ministério, referindo que a reforma prevê uma mudança de lógica na forma de controlo da despesa pública, substituindo “um controlo prévio difuso por um controlo mais inteligente, mais especializado e mais justo”, assente no controlo concomitante e sucessivo (realizado durante ou posteriormente à realização da despesa).
O executivo pretende que “os recursos libertados pela redução do visto prévio” sejam alocados a uma “maior fiscalização concomitante e sucessiva”.
Para os contratos de valor superior a 10 milhões de euros, a opção de submeter um contrato ao crivo prévio do TdC fica na entidade que realiza esse contrato, que pode sujeitar a despesa à fiscalização prévia ou adotar um mecanismo de controlo interno, certificado pela Inspeção-Geral de Finanças, explicou o ministro em 09 de abril, quando a proposta foi aprovada no Conselho de Ministros.
No comunicado de hoje, o ministério adianta ainda que a reforma prevê ainda a criação de um conselho consultivo com funções consultivas sobre os programas de fiscalização e para nomear o júri de concursos de recrutamento dos juízes.
O novo órgão deverá assumir “funções consultivas sobre as linhas estratégicas que orientam planos e programas de fiscalização do tribunal, bem como sobre iniciativas legislativas e regulamentares relacionadas com o exercício da jurisdição financeira”, detalha o Ministério da Reforma do Estado num comunicado divulgado hoje.
No momento da aprovação da proposta no Conselho de Ministro em 09 de abril, o Governo anunciou que o conselho consultivo irá introduzir membros externos ao tribunal em determinados momentos de reflexão. No comunicado de hoje, especifica as atribuições do novo órgão.
Outra das mudanças propostas pelo Governo passa por alterar a estrutura interna das três secções que compõem o TdC, para delimitar as competências especializadas de cada uma.
O executivo prevê que a primeira secção fique “exclusivamente dedicada à fiscalização prévia”, que a segunda assuma “funções de auditoria, incluindo fiscalização concomitante e sucessiva”, e que a terceira fique encarregada da “efetivação da responsabilidade financeira”, tornando-se na “única secção de recurso” dos processos abertos pelo tribunal.
As alterações pretendem evitar uma “confusão orgânica entre funções de auditoria e funções jurisdicionais”, havendo uma “separação clara entre os poderes jurisdicionais (controlo de legalidade estrita e efetivação de responsabilidades) e os poderes não jurisdicionais (auditoria em sentido amplo)”, justifica o Governo no comunicado.
“Audita-se numa secção, responsabiliza-se noutra, recorre-se noutra”, descreve o ministério no comunicado.