O ADN acredita que a medida do SESARAM, referente à biometria facial, é “ilegal, desproporcional e especialmente gravosa face ao histórico de ciberataques do Serviço de Saúde da Madeira”.
O partido informa, inclusivamente, que apresentou uma queixa formal ao Provedor de Justiça e participação à Comissão Nacional deProteção de Dados (CNPD) contra a decisão do SESARAM - Serviço de Saúdeda Região Autónoma da Madeira de implementar, a partir de julho de 2026, um sistema obrigatório de controlo de assiduidade baseado em reconhecimento facial e cartão de identificação do trabalhador.
Defende, ainda, que “viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à reserva da intimidade e à proteção dos dados pessoais, consagrados nos artigos 26.º e 35.º da Lei Fundamental”. “Viola igualmenteo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que classifica os dados biométricos como dados de categoria especial, sujeitos a proibição de tratamento, salvo exceções estritamente definidas e com base legal inequívoca”, acrescenta.
A situação assume contornos que o ADN considera “ainda mais graves” quando se recorda que o SESARAM foi vítima de um ciberataque em agosto de 2023, quere sultou na perda de dados de utentes e na suspensão de consultas, cirurgias e exames. Perante este antecedente, o ADN diz ser “irresponsável e inaceitável” que a mesma entidade pretenda agora recolher e armazenar dados biométricos de centenas de profissionais de saúde, “sem que existam garantias públicas e verificadas de segurança informática”.
Na queixa dirigida ao Provedor de Justiça, o ADN revela que solicitou a emissão de recomendação ao SESARAM para suspensão imediata da implementação do sistema biométrico, bem como a intervenção junto da Administração Regional da Madeira”. Na participação à CNPD, o partido denuncia a “possível ausência de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, exigida por lei para este tipo de tratamento, e requer a investigaçãourgente da legalidade da medida”.
O ADN sublinha, de igual modo, que “a duplicação de métodos de controlo, biometriafacial e cartão de identificação em simultâneo, viola o princípio daminimização dos dados, uma vez que existem meios menos intrusivos eigualmente eficazes para garantir o registo de presenças”. A seu ver, “impor o reconhecimento facial como método obrigatório a quem já possui cartão detrabalhador é, para o ADN, uma acumulação sem justificação legítima”.
Para além daquilo que aponta como “violações constitucionais e do RGPD”, o ADN alerta para o alegado “incumprimento do artigo 18.º do Código do Trabalho, que impõe ao empregador a obrigação de obter parecer prévio da comissão de trabalhadores antes de iniciar qualquer tratamento de dados biométricos, sob pena de incorrer em contra-ordenação grave”.
“Não é aceitável que uma instituição que perdeu todos os seus dados num ciberataque pretenda agora guardar os dados biométricos de cada um dos seus trabalhadores. Isto não é modernização, é imprudência com dados sensíveis de pessoas que têm o direito de ser protegidas”, remata o partido, em nota assinada pelo líder Miguel Pita, que informa que está a acompanhar a situação de perto e apoia todos os trabalhadores do SESARAM “que pretendam apresentar queixa individual à CNPD enquanto titulares dos seus próprios dados biométricos”.